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Ângelo Calmon é condenado à prisão

Justiça determina a prisão do ex-presidente e do ex-vice-presidente do Banco Econômico José Roberto Davi de Azevedo

Foto do author Sandra Manfrini
Por Sandra Manfrini , Ayr Aliski e Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região condenaram ontem à prisão o ex-presidente do Banco Econômico Ângelo Calmon de Sá e o ex-vice-presidente José Roberto Davi de Azevedo. O Econômico passou por dificuldades na década de 90 e entrou em processo de liquidação judicial. Unânime, o julgamento definiu penas de multa e de reclusão de sete anos para Calmon de Sá e de oito anos e dois meses para Azevedo. Os dois têm direito de recorrer em liberdade às instâncias superiores da Justiça. Pela legislação brasileira, a pena de até oito anos pode ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, que permite ao preso sair da cadeia durante o dia para trabalhar fora. Já a superior deve começar a ser cumprida no regime fechado. Durante o julgamento, os desembargadores da 3.ª Turma do TRF aceitaram recurso do Ministério Público Federal e derrubaram decisão da Justiça de primeira instância que havia absolvido os acusados. De acordo com os desembargadores, Calmon de Sá e Azevedo envolveram-se de forma dolosa com fraudes na gestão do banco. Na denúncia analisada pelo TRF, o Ministério Público sustentou que uma empresa estrangeira controlada pelo banco teria atuado irregularmente como instituição financeira no Brasil, contraindo empréstimos, firmando contratos de mútuos com companhias nacionais, comprando e vendendo títulos e moeda estrangeira e remetendo lucros para o exterior.Desordem. Conforme a denúncia, a empresa teria sido criada com o objetivo de realizar operações fraudulentas, que teriam movimentado quantias bilionárias a partir de 1994. Relator do caso no TRF, o desembargador Ney Bello concluiu que os atos praticados pelos acusados causaram "desordem à higidez do sistema financeiro, com prejuízos para acionistas, correntistas e para o Banco Central do Brasil". O desembargador disse que as provas periciais e as constantes em relatórios do BC são suficientes para imputar aos acusados o conhecimento das operações fraudulentas por meio das empresas que dirigiam. Como eram gestores do banco, eles são penalmente responsáveis pelos crimes. O processo teve início em julho de 2002 na Justiça Federal da Bahia. Calmon de Sá e Azevedo foram absolvidos em primeira instância, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a recorrer da decisão. Agora, a 3.ª Turma do TRF-1 acatou o recurso do MPF contra decisão de primeira instância que havia absolvido os réus.Manobras. A conclusão foi de que ambos praticaram dolosamente manobras fraudulentas na gestão do Banco Econômico, representando crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência. Para o desembargador Bello, as provas periciais e constantes de relatórios do BC são suficientes para imputar aos réus "o conhecimento das operações fraudulentas, por meio das empresas que dirigiam, bem como pelos resultados ilícitos narrados na peça acusatória". Os advogados do banco não foram localizados ontem pela reportagem.

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