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ANP estabelece garantia para fornecimento de etanol anidro

Agora, compra de gasolina do tipo A, pelos distribuidores, está vinculada à aquisição do volume correspondente de etanol

Por Venilson Ferreira e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - Uma das reivindicações da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), de vinculação da compra de gasolina do tipo A, pelos distribuidores, à aquisição do volume correspondente de etanol anidro que será utilizado na mistura, foi regulamentada pela Resolução 67 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), publicada nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União.

A resolução estabelece que os fabricantes de gasolina somente poderão fornecer o produto aos distribuidores de combustíveis após a homologação pela ANP dos contratos de aquisição de etanol anidro, seja por meio de contratos antecipados de fornecimento ou compra direta.Uma das regras da resolução é que o produtor de etanol anidro deverá possuir em 31 de janeiro no ano subsequente à safra de cana colhida estoque próprio de anidro compatível com no mínimo 25% do volume comercializado no ano civil anterior.Já os distribuidores deverão possuir em 31 de março estoque próprio de etanol compatível com no mínimo 15 dias de sua comercialização média de gasolina C no mesmo mês do ano anterior, "a fim de garantir o suprimento desse produto no período de entressafra da cana-de-açúcar".

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