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ANS defende reajuste dos planos de saúde

O teto de reajuste de 9,39%, segundo a Assessoria de Imprensa da ANS, está situado entre a variação do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) e do Índice de Custo de Vida (ICV-Dieese).

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje o teto para o reajuste para as mensalidades dos planos de saúde. O diretor-presidente da ANS, Januário Montone afirma que nenhuma operadora de plano ou seguro de saúde poderá reajustar os contratos dos segurados individuais e familiares acima de 9,39%. "Esse é o índice máximo, mas não é automático. Além de comprovar variação de custos, as operadoras terão de conceder um reajuste de 20%, no mínimo, nos honorários das consultas médicas. Nenhuma operadora pode aplicar o reajuste anual nas mensalidades, na data da renovação automática dos contratos de seus consumidores, sem a autorização expressa da ANS", assegura Januário Montone. O teto de reajuste de 9,39%, segundo a Assessoria de Imprensa da ANS, está situado entre a variação do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) e do Índice de Custo de Vida (ICV-Dieese) para o período maio de 2001 a abril de 2002. Enquanto o IGP-M apresentou uma variação de 8,92%, a do ICV-Dieese foi de 9,68%. De acordo com a Agência, no acumulado dos últimos três anos, desde que a ANS passou a regular o setor de saúde suplementar, a soma dos reajustes autorizados pela Agência é menor do que a variação do IGP-M e do ICV-Dieese. Enquanto o percentual acumulado dos reajustes autorizados pela Agência é da ordem de 25,36%, o ICV-DIEESE variou em 26,71% e o IGP-M em 36,14%, segundo a Assessoria de Imprensa da ANS. Variáveis A política anual de reajuste de custos de 2002, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS, foi enviada hoje para publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a ANS, a fixação do teto de 9,39% obedeceu a duas variáveis. A primeira foi a análise dos reajustes negociados em mais de 97 mil contratos coletivos, que beneficiam 18 milhões de brasileiros consumidores de planos de saúde. Foi então apurado o índice médio destes reajustes livremente negociados: 7,69%. A segunda variável que compõe o teto de reajustes foi a fixação de 1,7%, destinado à recomposição dos honorários das consultas médicas em, no mínimo, 20%, pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com a ANS. Esta variável só será aplicada nas mensalidades dos contratos de planos que garantam consultas médicas a seus consumidores. A ANS avisa que haverá rigor na comprovação do reajuste nos honorários das consultas médicas. Em caso de não cumprimento, a operadora, além de ser multada em até R$ 50 mil, será obrigada a devolver ao consumidor o valor correspondente a não aplicação do reajuste dos honorários das consultas. Nesta fiscalização, a Agência contará com a cooperação dos próprios médicos, de suas entidades representativas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), além dos órgãos de defesa do consumidor. Para os médicos, a ANS colocará um link especial em seu site, no qual poderão reclamar de quaisquer tipos de dificuldades postas por operadoras para aplicar o reajuste de seus honorários. O consumidor que tiver alguma dúvida ou denúncia pode entrar em contato com a Agência através do site (veja o link abaixo) ou através do Disque ANS: 0800- 7019656, que funciona de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Veja no link abaixo a posição e as orientações dos órgãos de defesa do consumidor sobre o reajuste definido pela ANS.

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