A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje a política que define o reajuste dos planos privados de assistência à saúde nos próximos doze meses. Entre maio de 2000 e abril de 2001, o teto para reajuste de planos individuais e familiares é de 8,71%. A ANS também definiu regras para os contratos coletivos. A primeira exigência é que usuários dos planos coletivos por adesão sejam informados de reajustes em sua mensalidade com 30 dias de antecedência em seu boleto de pagamento. Outra regra definida é a obrigatoriedade de notificação mensal à ANS dos reajustes negociados nos planos empresariais. Segundo informações da assessoria de imprensa da Agência de Saúde, o foco da ação da ANS está nos usuários de planos individuais e familiares que adquirem seus planos diretamente das operadoras e têm poder reduzido de negociação no momento do reajuste. As empresas compradoras de planos de assistência à saúde para os seus empregados, de acordo com a ANS, têm alto poder de barganha. ANS monitorará planos A ANS pretende também aumentar o monitoramento sobre os planos coletivos por adesão, ou seja, aqueles que são contratados por entidades sindicais ou associativas. Nesse segmento, o usuário final adere individualmente e arca com o total das despesas. A regulamentação já exige que os reajustes desse tipo de plano sejam justificados junto à ANS com 30 dias de antecedência. Mas a partir de agora, as operadoras terão que informar ao usuário, no próprio boleto do reajuste, que a ANS foi devidamente notificada sobre os motivos do reajuste. Os reajustes autorizados para os planos individuais e familiares poderão ser aplicados apenas na data de aniversários de cada contrato e que os índices autorizados para cada operadora estarão disponíveis na Internet, no site da ANS: www.ans.gov.br. Estarão disponíveis também os índices notificados pelas operadoras para os planos coletivos por adesão. O consumidor que tiver alguma dúvida ou problemas com contratos de planos de saúde pode ligar para o Disque Saúde: 0800 611997.