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ANS: novas regras para cobertura temporária

Por Agencia Estado
Atualização:

Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que está para ser publicada no Diário Oficial da União, estabelece que qualquer contrato de operadora de plano de saúde tem de especificar que tipos de procedimentos médicos estarão sujeitos ao regime de cobertura parcial temporária. A medida impede que as operadoras neguem a cobertura de doença preexistente aos usuários que têm contratos com cláusulas de cobertura parcial temporária. O Diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, João Luís Barroca, informou que a partir de agora as operadoras de planos de saúde só poderão excluir da cobertura aos usuários os procedimentos de alta complexidade que sejam vinculados a doença preexistente, definidos em contrato. "Foram criados 25 grupos, cada um com um número de procedimentos de alta complexidade que podem ser objeto de cobertura parcial temporária por um prazo de até dois anos contados da assinatura do contrato", explicou. A resolução foi resultado da segunda Consulta Pública promovida pela ANS, que terminou em 16 de novembro e recolheu 33 sugestões, inclusive de consumidores de planos de saúde. A resolução excluiu aqueles procedimentos que foram abandonados pela medicina. Entre as mudanças promovidas, merece destaque a garantia que os usuários portadores de doenças preexistentes de novos planos de saúde passam a ter de cobertura de mais 19 tipos de exames que não eram previstos anteriormente.

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