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ANS: plano de saúde deve atender casos de dengue

Os clientes de planos de saúde que foram contaminados pela dengue têm garantido o direito de atendimento. A afirmação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora que não cumprir a medida pode levar multa de até R$ 50 mil.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que os consumidores de planos de saúde que foram contaminados pela dengue têm garantido o direito de atendimento. De acordo com comunicado enviado através de sua assessoria de imprensa, a ANS informa que os exames solicitados pelos médicos para comprovação da doença têm de ser realizados normalmente pelos laboratórios e as internações determinadas pelos médicos devem ser atendidas. De acordo com à Agência, a Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, garante o atendimento a todos os consumidores de planos de saúde novos. Estes planos são aqueles contratados após 2 de janeiro de 1999. Mesmos os planos antigos, que são os assinados até 31 de dezembro de 1998 e que não foram adaptados à lei, devem garantir o atendimento. Alguns destes planos antigos poderiam gerar dúvida, segundo à ANS, por terem cláusula que exclui atendimento em caso de calamidade. Mas, a Agência informa que não há possibilidade de dúvida, porque não há estado de calamidade em nenhum município ou Estado do país. Ou seja, as operadoras devem atender normalmente os casos de dengue. As operadoras de planos de saúde que se negarem a atender os consumidores contaminados com a dengue podem ser denunciadas à ANS pelo Disque ANS: 0800-7019656. A ligação é gratuita. Se alguma operadora não cumprir a legislação em vigor, a Agência poderá multá-la em até R$ 50 mil.

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