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ANS proíbe exigência de caução

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar proibiu a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde. A decisão da ANS consta da Resolução Normativa (RN) nº 44, publicada hoje no Diário Oficial da União. As denúncias de exigência de caução apresentadas pelos consumidores de planos de saúde à ANS serão recebidas e instruídas por uma Comissão Especial Permanente, que encaminhará os processos ao Ministério Público Federal para apuração. Os processos que forem encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados no portal www.ans.gov.br, para informação dos consumidores de planos de saúde. As operadoras de planos de saúde que tiverem prestadores de serviços denunciados serão imediatamente informadas pela ANS, para que tomem as providências necessárias. As outras operadoras que utilizarem o mesmo hospital denunciado também serão informadas para que possam agir de forma preventiva e impedir futura exigência descabida, impondo ao seu prestador de serviço o cumprimento da proibição baixada pela Agência. Reclamações As reclamações dos consumidores de planos de saúde podem ser feitas pelo atendimento especializado e gratuito do Disque ANS: 0800-701-9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Se preferirem, os consumidores podem se utilizar do e-mail Fale Conosco no portal www.ans.gov.br.

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