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Apagão: consumidor será ressarcido por danos

Consumidores que tiverem equipamentos elétricos e eletrônicos queimados por conta dos apagões deverão ser ressarcidos pelas distribuidoras de energia elétrica, segundo o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo.

Por Agencia Estado
Atualização:

As distribuidoras de energia elétrica serão obrigadas a ressarcir os consumidores que tiverem equipamentos elétricos e eletrônicos queimados em conseqüência dos apagões. Além disso, estas concessionárias devem cadastrar também, conforme prevêem os contratos, todos clientes que dependem da luz elétrica para manter em funcionamento aparelhos médicos. Ou seja, os pacientes que estão sob cuidados médicos em suas residências devem receber informações sobre os horários dos desligamentos de energia elétrica. O alerta foi feito, ontem, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, ao explicar que a agência reguladora irá agir contra as concessionárias que descumprirem as determinações de procedimento durante o racionamento nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do País. Os consumidores que se sentirem prejudicados podem reclamar na central de atendimento da distribuidora ou por meio do telefone 0800 61 2010 (grátis).

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