A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nota explicando que no dia 22 de abril encerra-se o prazo legal para que os consumidores possam solicitar o ressarcimento de eventuais danos provocados pelo apagão do dia 21 de janeiro, que atingiu 10 Estados e o Distrito Federal, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A legislação determina que o consumidor tem até 90 dias após o blecaute para registrar seu pedido. A distribuidora tem prazo de 30 dias para responder à solicitação, a contar da data do pedido. Os dados sobre os pedidos de ressarcimento serão acompanhados pelo grupo de trabalho criado pela Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE) e nomeado pela Aneel. De acordo com nota divulgada pela Agência, as concessionárias estão recebendo um modelo de relatório que deve ser encaminhado à Aneel a cada quinze dias, detalhando o número de solicitações recebidas no período, o montante de ressarcimento pago e o que ainda está pendente de solução.