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Aplicadores brigam por reembolso de perdas em fundos

Cotistas de fundos administrados pelo Bank of America que amargaram fortes prejuízos, superiores a 20% em junho, reclamam ressarcimento. Proposta apresentada pelo banco prevê reposição máxima de apenas 40% dessa perda

Por Agencia Estado
Atualização:

Em junho, cotistas de fundos multimercado do Bank of America amargaram perdas que chegaram a 20%. O prejuízo superou até o limite de queda previsto em contrato, de duas vezes o juro do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) -, de 1,4% em junho. Inconformados, cotistas brigam para que o banco faça ressarcimento. O banco propôs, este mês, aos investidores dos fundos High Yield, Dinâmico e Moderado pagamento de 40%, 30% e 20% das perdas, respectivamente. Ao assinar o acordo, o cotista perde o direito de o cotista recorrer, no futuro, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o setor. O advogado dos investidores e ex-presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva, recomenda aos cotistas - estima-se que sejam cerca de 3 mil prejudicados - não aceitar o acordo. Ele enviou representação à CVM em nome de 150 cotistas para exigir indenização integral das perdas e mudanças na gestão, mas ainda não obteve resposta da autarquia. Costa e Silva exige desde o mês passado a prestação de contas do banco, para esclarecer o motivo real das perdas. Segundo o Bank of America, elas foram conseqüência da escassez de compradores para os títulos que os fundos tinham. Para o advogado, no entanto, a perda foi causada por negligência do banco ao não se desfazer dos títulos da carteira do fundo quando o rendimento atingiu o mínimo aceito ou então má gestão de risco de liquidez (facilidade de comprar e vender títulos) das carteiras. A instituição informou, em nota à imprensa, que 300 cotistas já aceitaram a proposta e ratificou que as perdas tiveram origem nos riscos inerentes à política e estratégia de investimento dos fundos. Costa e Silva comenta, ainda, que os cotistas deveriam ter sido comunicados quando o prejuízo começou a aparecer. Segundo ele, muitos só tiveram conhecimento da perda ao fim daquele mês. O consultor Valmir Duarte da Costa diz que, sempre que o gestor não cumprir uma cláusula prevista no prospecto do fundo, o cotista tem direito de acioná-lo na Justiça. Em geral, as informações contidas nos estatutos são pouco claras. O investidor deve estar sempre atento às especificações dos contratos de aplicação, diz. Ele acrescenta que, durante o período do investimento, é preciso acompanhar sempre a atuação do gestor.

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