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Apólice deve trazer detalhes do contrato

Por Agencia Estado
Atualização:

A apólice é a prova formal do acordo entre o segurador e o segurado. É emitida somente quando a operadora aceita a responsabilidade de assumir os riscos envolvidos na proposta de seguro e, por isso, deve especificar claramente todas as condições do contrato, como valor dos prêmios, beneficiário em caso de sinistro, isenção de responsabilidade, âmbito geográfico da cobertura etc. Em geral, possui prazo de validade de um ano - exceto as apólices de seguro de vida (prazo indeterminado) e de transportes (variáveis). Outros prazos podem ser acertados. O valor da apólice pode ser reduzido conforme as coberturas sejam utilizadas. Em casos de perda total, qualquer que seja a causa, a apólice é automaticamente cancelada. Se ocorrer perda parcial, o valor da apólice é reduzido. Caso o segurado tenha interesse em aumentar o valor segurado para restabelecer o equilíbrio com o valor em risco, pode ser contratada uma nova apólice, com vigência anual, no valor do capital segurado residual. Ou então, o segurado pode contratar apenas uma apólice proporcional ao prazo de vencimento da apólice original. Desta forma, no vencimento de ambas, é possível voltar a contratar apenas uma apólice. Veja no link abaixo mais informações sobre os contratos de seguro.

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