
22 de outubro de 2019 | 19h22
BRASÍLIA - Após anos de tentativas empreendidas por diferentes governos, o Congresso Nacional aprovou a criação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A mudança retira o País de um grupo restrito de nações que ainda permite a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição, característica que, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.
A votação do texto-base em segundo turno no Senado teve 60 votos a favor e 19 contra - o placar foi mais folgado que o da votação em primeiro turno, que teve 56 favoráveis e 19 contrários. Os senadores ainda rejeitaram duas propostas de alteração ao texto, e deixaram para esta quarta-feira, 23, a análise de outros dois desses destaques, que ainda podem provocar mudanças na reforma.
Veja como votou cada senador na reforma da Previdência
A aprovação final da proposta ocorre oito meses após o envio formal do texto ao Parlamento. A minuta da reforma foi antecipada no início de fevereiro pelo Estadão/Broadcast. Caso os senadores não aprovem nenhuma das quatro propostas de mudanças que ainda serão analisadas, a economia prevista em dez anos será de R$ 800,3 bilhões.
As novas regras passam a valer quando o Congresso promulgar a reforma. Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, isso deve ser feito em até 10 dias, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, que está em viagem pela Ásia.
A batalha, porém, começou em gestões anteriores. O País esteve perto de aprovar uma idade mínima para todos os trabalhadores no governo Fernando Henrique Cardoso, mas não conseguiu por uma diferença de apenas um voto.
Com o agravamento das contas públicas e o aprofundamento do déficit da Previdência, o governo Michel Temer apresentou uma ampla proposta de reforma em dezembro de 2016. A articulação, porém, naufragou diante das denúncias contra o agora ex-presidente.
Neste ano, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões.
Em único ano, o governo precisa gastar o equivalente a dez orçamentos anuais do Bolsa Família para cobrir o rombo nas aposentadorias e pensões.
Segundo a equipe econômica, a reforma aprovada não vai acabar com o rombo, mas estancará o processo de aumento dele. Ela prevê que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.
Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Os 1.142 servidores federais que ganham acima do teto remuneratório de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União.
Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição para o INSS. As novas alíquotas começam a valer em 1º de fevereiro de 2020.
As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras. O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional “paralela” para reincluir Estados e municípios.
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22 de outubro de 2019 | 19h25
Desde a Constituição de 1988, quando foi estabelecido o regime da Previdência como conhecemos hoje, as regras de aposentadoria dos brasileiros passaram por algumas mudanças, propostas e aprovadas pelos governos anteriores.
A reforma do governo Jair Bolsonaro demorou 244 dias para ser aprovada pelo Congresso, e só não foi mais rápida que a mudança proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que levou 233 dias para ter o aval de deputados e senadores. A reforma de Bolsonaro, porém, é bem mais ampla.
Como fica minha aposentadoria com a proposta da reforma da Previdência aprovada no Senado?
A ex-presidente Dilma Rousseff mandou as modificações na Previdência no governo dela por meio de Medida Provisória (MP). Uma MP passa a vigorar assim que é editada, mas precisa ser aprovada em 120 dias pelo Congresso, senão perde a validade. A MP de Dilma, que criou a regra 85/95, levou 116 dias para ser aprovada.
Veja a seguir algumas das principais alterações feitas antes da reforma aprovada nesta terça-feira, 22:
Foi no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que se fixou as idades mínimas de 48 (mulheres) e 53 (homens) para os funcionários públicos se aposentarem. Como as idades mínimas não foram aprovadas para o setor privado, FHC implementou o chamado fator previdenciário. A fórmula reduz o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo. O cálculo, complexo, leva em consideração variáveis como a idade do trabalhador e a média das contribuições ao INSS no decorrer da carreira.
Na gestão do ex-presidente Lula, também houve mudança nas regras previdenciárias, centradas nos servidores federais. Uma emenda constitucional restringiu a possibilidade de aposentadoria integral (com o último salário da carreira) a quem entrou na carreira até 2003. Quem ingressou depois disso passou a ter o benefício calculado de acordo com a média de sua contribuição para a Previdência. Os servidores aposentados passaram a ter um desconto de 11%. As idades mínimas subiram a 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Os trabalhadores da iniciativa privada foram atingidos em 2015, no governo Dilma, com a regra que ficou conhecida como 85/95. A norma concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, obtenham resultado igual ou superior a 85 pontos (para mulheres) e 95 pontos (para homens). A soma é progressiva e atualmente está em 86/96 pontos. O governo Dilma também implementou o Funpresp, fundo de previdência complementar dos servidores públicos, em 2013. Quem ingressou na carreira após o Funpresp tem a aposentadoria limitada ao teto do INSS (R$ 5.839,45), com a opção de contribuir para o fundo complementar.
Com o agravamento das contas públicas e o aprofundamento do déficit da Previdência, o governo Michel Temer apresentou uma ampla proposta de reforma em dezembro de 2016. A articulação, porém, naufragou diante das denúncias contra o agora ex-presidente.
O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma.
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22 de outubro de 2019 | 20h43
BRASÍLIA - A reforma da Previdência trouxe mudanças nas alíquotas pagas pelo trabalhador à Previdência. Hoje, a cobrança é de até 11% sobre o salário, mas incide somente até o teto do INSS (R$ 5.839,45). No caso dos servidores públicos que ingressaram até 2013, a alíquota incide sobre todo o salário.
Com a reforma, os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais - até 14% no INSS e até 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Como mostrou o Estado, apenas 0,08% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota máxima.
Os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).
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22 de outubro de 2019 | 19h32
Devemos comemorar a aprovação da reforma da Previdência (PEC 006/2019) por duas razões. Primeiro, porque vai estancar o crescimento das despesas previdenciárias, pelo menos por alguns anos. Controlando o crescimento desse importantíssimo item do gasto público, daremos um importante passo para desatar o nó fiscal.
Segundo, porque chegamos a este ponto com a aprovação tácita da opinião pública. O povo compreendeu que é melhor ter uma Previdência menor do que não ter nenhuma Previdência. Pelo menos neste tema, superamos a polarização e construímos um consenso. Não é pouco.
Mas o problema não foi resolvido, ainda. Temos mais três tarefas pela frente. A primeira, urgente e imprescindível, é estender a reforma para Estados e
municípios, com a PEC paralela, em tramitação no Senado.
A PEC 006 atingirá apenas 1,2 milhão de funcionários públicos federais. É preciso ampliar seu impacto, estendo-a para os 6,6 milhões de servidores das administrações estaduais e municipais, para avançar em direção ao equilíbrio nas finanças de todos os níveis da administração pública.
A segunda tarefa é criar um sistema totalmente novo para os novos trabalhadores. Simples, equilibrado e único, substituirá gradualmente o INSS e
os regimes próprios dos funcionários públicos. Será muito mais justo e menos ambicioso e cuidará prioritariamente da base da pirâmide social.
Terá quatro pilares, cada um com uma função específica. Os que não puderem poupar, terão um pilar não contributivo e um de repartição, que assegurarão a reposição de suas rendas na aposentaria. Os que tiverem capacidade para poupar poderão complementar os benefícios básicos por meio de dois pilares voluntários, adquirindo planos capitalizados, permitido até mesmo o uso do FGTS.
Finalmente, de tempos em tempos, precisaremos voltar ao sistema atual e fazer novas reformas, pois seu custo será ainda muito grande, mesmo depois
da aprovação da PEC 006. Os ganhos de hoje serão transitórios e precisaremos reforçá-los aumentando as idades mínimas, equalizando as regras de concessão de benefícios para civis e militares, homens e mulheres, rurais e urbanos, revendo o valor dos tetos, das regras de pensão, e assim por diante.
Temos de atuar nas duas frentes, remendando o velho e abrindo espaço para o novo. Nossos netos e bisnetos agradecerão.
*Professor Sênior da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe
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22 de outubro de 2019 | 20h51
BRASÍLIA - Com a aprovação da reforma da Previdência, o Brasil deixa de ser um dos poucos países do mundo que não exigiam idade mínima para aposentadoria. Até agora era possível se aposentar pela modalidade "aposentadoria por tempo de contribuição": basta ter 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e 35 anos para os homens para ter direito à aposentadoria. Quem solicitou ao INSS aposentadoria por tempo de contribuição em 2018 tinha em média 54,6 anos.
Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Os governo também já estão condicionando o aumento da idade automaticamente à elevação da expectativa de vida. À medida que a população vive mais, aumenta a idade mínima. Já há previsão de ajustes automáticos, sem necessidade de reforma.
Isso vai acontecer na Bélgica em 2030, na Finlândia em 2027, na Grécia e na Holanda em 2021. Também na Itália e em Portugal a regra prevê aumento da idade mínima automático, à medida que crescer a expectativa de vida da população.
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