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Aposentado e demitido podem ficar no plano

O direito dos aposentados e demitidos de continuar no plano de saúde contratado pela empresa é assegurado àqueles que contribuíam com parte do seguro coletivo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem bancava parte do custo do plano de saúde pago pela empresa em que trabalhava e foi demitido sem justa causa ou se aposentou pode continuar participando de plano do qual era conveniado sem carências. Mas, nesse caso, deverá passar a contribuir com a mensalidade total, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Karina Rodrigues. Os aposentados que estiveram empregados por mais de dez anos são os únicos que poderão continuar no grupo por tempo indeterminado. Já o trabalhador que se aposentou com menos de dez anos poderá permanecer por período proporcional ao tempo que trabalhou, diz Karina. Quem foi demitido sem justa causa poderá manter-se na carteira do plano por um terço do período de trabalho, desde que esse prazo se situe no intervalo entre 6 e 24 meses. Assim, mesmo que tenha trabalhado durante nove anos, o empregado demitido terá direito a apenas mais dois anos de seguro-saúde. Aposentados e demitidos têm até 30 dias para manifestar interesse pela continuação do plano após o recebimento de um aviso por escrito comunicando o direito. A advogada do Idec recomenda que os interessados procurem tanto a empresa empregadora quanto a operadora para garantir o direito. "Caso tenha saído da empresa sem receber o comunicado, o ex-funcionário poderá exigir o direito de continuar no plano mesmo que o prazo tenha expirado", diz. Karina lembra ainda que, permanecendo no plano, o ex-empregado terá todos os direitos preestabelecidos em contrato, mas estará sujeito também a alterações que atinjam os demais funcionários.

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