PUBLICIDADE

Aposentadoria inicial pode ser achatada

Isso poderá ocorrer para quem contribuiu pelo teto de recolhimento desde de julho de 1994

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem contribuiu pelo teto de recolhimento para a Previdência Social desde julho de 1994 e entrar com o pedido da aposentadoria integral este mês poderá ter a renda inicial achatada pelo limite de benefício de R$ 1.430,00. Isso ocorrerá, por exemplo, para o homem com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade e para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. É que, atualmente, a aposentadoria inicial é calculada em duas etapas. Na primeira, apura-se a média de 80% dos salários de contribuição (base de recolhimento), os maiores, registrados em nome do segurado desde julho de 1994. A seguir, sobre a média é aplicado o fator previdenciário de transição a que o segurado tem direito, o qual leva em consideração o tempo de contribuição, alíquota de recolhimento, idade e expectativa de vida. Em fevereiro, a média dos 80% dos salários de contribuição para quem recolheu pelo teto de contribuição é de R$ 1.567,59. O fator previdenciário para o homem com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade é 0,9142, que aplicado sobre os R$ 1.567,59 resultará em uma renda inicial no valor de R$ 1.433,09. Para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos de idade, o fator é 0,9160, o qual levará a um benefício inicial de R$ 1.435,91. Em ambos os casos, a renda mensal deverá ser reduzida para enquadrar-se ao teto atual de aposentadoria de R$ 1.430,00. Proporcional Para o cálculo da aposentadoria proporcional, concedida a partir dos 30 anos de contribuição e 53 anos de idade para o homem e a partir dos 25 anos de serviço e 48 anos de idade para a mulher, após a incidência do fator previdenciário, deverá ser aplicado o porcentual de benefício a que o segurado tem direito, de acordo com seu tempo de trabalho. Esse porcentual começa em 70%, a partir dos 30 anos de contribuição, no caso do homem, e a partir dos 25 anos de serviço, no caso da mulher, e sobe cinco pontos porcentuais por ano a mais de trabalho. No entanto, a aposentadoria integral corresponderá sempre a 100% do benefício.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.