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Aposentadoria proporcional: idade mínima livre

Foi publicada ontem no Diário Oficial, instrução normativa que permite aos fundos de pensão estabelecer livremente o limite de idade e cálculo para a aposentadoria proporcional.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os fundos de pensão vão poder estabelecer, livremente, limite de idade e cálculo para a aposentadoria proporcional dos seus participantes, desde que preservado o equilíbrio atuarial e a liquidez da entidade. Instrução normativa nesse sentido, assinada pela secretária de Previdência Complementar, Solange Paiva Vieira, foi publicada ontem no Diário Oficial. Caberá ao fundo de pensão fixar a idade mínima para a concessão da aposentadoria proporcional. Isso significará que quanto mais cedo o participante solicitar o seu desligamento, menos ele receberá de aposentadoria. Na instrução normativa a Secretaria de Previdência Complementar orienta os fundos de pensão para a necessidade de reavaliação do equilíbrio atuarial dos seus planos de benefícios frente aos novos limites de idade, determinados pelo decreto 3721 para a concessão da aposentadoria integral. Pelo decreto a idade mínima para a aposentadoria complementar, atualmente de 55 anos, crescerá seis meses a cada ano, sempre a partir do mês de julho, até atingir 60 anos em 2010 para os planos de contribuição definida. Para os planos de benefício definido, que são a maioria entre os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, a progressão da idade continua até 2020, quando será exigido 65 anos para a concessão do benefício integral. A aposentadoria proporcional hoje nos fundos de pensão geralmente é concedida com cinco anos a menos. De acordo com os técnicos isso não quer dizer que os fundos de pensão mudarão seus planos seguindo a nova instrução normativa. Eles poderão fazer isso, ou seja, diminuir o período de contribuição do participante e exigir uma idade mais baixa para a aposentadoria proporcional desde que o benefício a ser concedido também seja proporcionalmente menor, de tal forma a manter o equilíbrio atuarial. A secretária de Previdência Complementar já tinha argumentado que essa flexibilização pode ser interessante para a empresa que quer renovar seu quadro de pessoal. Mas é quase certo que a opção de permitir a aposentadoria proporcional mais cedo vai exigir aporte de recursos da patrocinadora ao fundo de pensão.

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