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Aposentados da Cesp alertam para omissão no edital

Por ALINE CURY ZAMPIERI
Atualização:

A Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (AAFC) divulgou fato relevante hoje sobre omissões no edital de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), cujo leilão está marcado para amanhã na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Na quinta-feira da semana passada, a Fundação Cesp também publicou aviso nos jornais sobre questões correlatas. Segundo a AAFC, o edital não faz menção a obrigações previdenciárias da empresa, decorrentes de decisão judicial tomada em abril de 2006 pela 49ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ocasião, a companhia e a CTEEP foram condenadas a cumprir regras em favor de empregados contratados até 13 de maio de 1974 no que tange a benefício de complementação de aposentadoria e pensões. Na decisão, os empregadores não podem se desvincular da responsabilidade pela prestação da obrigação, mesmo no caso de ex-empregados. A AAFC cita novamente o plano previdenciário instituído pela Cesp em 1977 e que contempla os beneficiários da lei 4819/58, conforme também levantado pela Fundação Cesp. Nesse caso, os empregados tinham garantido o direito de receber diretamente da Fundação a complementação das aposentadorias. Também era assegurada, aos contratados a partir de 13 de maio de 1974, a instituição de outro plano previdenciário de suplementação de aposentadorias e pensões custeado pela Cesp e pelos funcionários. O plano 4819/58 seria formado com contribuições da Cesp, dos empregados e do governo do Estado de São Paulo que, com a adesão ao plano, repassaria à Fundação Cesp a obrigação de administrá-lo. A contribuição do Estado se deu pela doação de cerca de 2,909 bilhões de ações PN da Cesp como lastro. Por decisão do governo, esses papéis foram devolvidos pela Fundação.

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