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Aprenda como entrar com recurso contra multas

O proprietário ou condutor do veículo pode entrar com recurso para cancelamento da multa sem nenhum custo. Basta saber a que órgão encaminhar, o prazo e os documentos necessários.

Por Agencia Estado
Atualização:

O motorista que recebeu uma infração de trânsito e não reconheceu a ocorrência tem prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo nos respectivos órgãos de trânsito. Cada órgão possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que avalia a questão. O recurso pode ser feito pelo próprio proprietário do veículo sem nenhum gasto, embora muitos optem por contratar uma empresa especializada (veja os cuidados no link abaixo). Veja abaixo a documentação necessária e como recorrer contra multas. - se a multa for da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), é preciso entregar cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e notificação da multa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou mandar pelo correio; - o proprietário do veículo ou o condutor que estiver recorrendo deve enviar também cópia da carteira de identidade. Se for um terceiro, é preciso enviar procuração; - se possível, o recorrente deve anexar documentos que ajudem a comprovar sua alegação, como atestado médico, orçamento de oficina, recibo de estacionamento etc; - se o recurso for encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é necessário preencher um requerimento no Sistema Integrado de Multas no próprio órgão e levar cópia da carteira de identidade, documento do carro e a multa; - no caso de recurso em segunda instância no Detran, é preciso levar cópia da quitação da multa. A previsão de julgamento é de dez dias; - se a multa for do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), é necessário protocolar nas divisões regionais do DER, na sede ou enviar pelo correio cópias da multa (frente e verso), do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) e da carteira de identidade. Se for um terceiro a recorrer, anexar procuração com firma reconhecida; - nas multas do DER, há um formulário específico para recorrer no site www.der.sp.gov.br; - o recurso das multas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) pode ser acessado no site www.dprf.gov.br/recurso.pdf , basta preencher o formulário e anexar cópias do documento do veículo (frente e verso), da carteira de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do original do auto de infração. Se mandar a notificação, o julgamento vai ser mais demorado, pois a Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) terá de levantar o auto. - os documentos para recorrer das multas do DNER devem ser entregues nas regionais da Polícia Rodoviária Federal ou enviados pelo correio. Veja nos links abaixo os cuidados e riscos ao contratar uma empresa "antimulta" e a possibilidade do motorista ter o nome protestado se não pagar multa.

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