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Aprendendo a trabalhar em 'home office'

Por Sérgio Amad Costa
Atualização:

O home office é uma modalidade de trabalho nova no Brasil e as empresas ainda estão aprendendo a trabalhar sob esse formato. São mudanças culturais e de forma de gestão que realmente não podem ser feitas da noite para o dia. Muitas dúvidas e receios surgem, quando se pretende aderir a essa forma de trabalho a distância. Destaco duas questões frequentes: a da lei e a da produtividade. Quanto à questão legal, ao contrário do que muitos imaginam, a legislação não dificulta a prática do home office. Vale lembrar que, até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho adota o trabalho a distância para seus servidores. A Lei n.º 12.551, de 15/12/2011, deu nova redação ao artigo 6.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo aos empregados que trabalham em home office os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha no escritório. Porém o grande receio de várias empresas quanto ao home office está na questão da jornada de trabalho. Essa matéria é tratada no artigo 62 da CLT. Caso a companhia opte pelo controle efetivo do cumprimento da jornada pelo empregado, mediante monitoramentos tecnológicos, poderá, dependendo do caso, caracterizar a vinculação desse profissional à jornada de trabalho fiscalizada, tornando o empregado com direito a horas extraordinárias quando comprovar excesso de horas trabalhadas. E os riscos, por demandas feitas por má-fé, estarão presentes. A empresa pode, entretanto, escolher pelos trabalhos externos sem o controle da jornada, mas, sim, pela execução de tarefas e de projetos. Essa é a melhor opção. A confiança entre as partes, a meu ver, ainda é a característica mais importante no trabalho feito em home office. Neste caso, não há submissão do profissional à jornada de trabalho fiscalizada. Portanto, todos os direitos trabalhistas são mantidos, exceto o de horas extraordinárias. Cabe ao profissional organizar sua agenda para realizar as atividades ou os projetos. O que tem ocorrido, por ser o home office ainda uma novidade, é que ele é praticado não raro mediante acordos informais entre gestores e membros de suas equipes, o que acaba gerando conflitos e contestações legais por causa de indefinições das regras de trabalho. Portanto, para o home office ser bem-sucedido, é fundamental que a empresa elabore um contrato de trabalho por escrito, e nesse documento deve estar detalhado, claramente, como deve ser feito o trabalho a distância. No que diz respeito à produtividade no home office, isto é, se as tarefas estão ou não sendo realizadas no tempo solicitado pela empresa ou se estão ou não sendo feitas de forma adequada, etc., é uma questão de gestão do trabalho. Devem essas tarefas ser resolvidas da mesma forma como se procede em relação às atividades realizadas dentro da companhia. Problemas podem ser ocasionados por exagero de tarefas demandadas, ou por relapso do profissional, ou por falta de treinamento. Nestes casos, a questão da produtividade não tem nada que ver com as regras jurídicas. Aliás, quanto à produtividade no trabalho a distância ainda pouco se sabe. Mas tive a oportunidade de consultar empresas de grande porte que utilizam o home office permanente. Algumas companhias revelaram aumento de produtividade, mas as que ainda não tiveram ganhos observaram que o ocorrido não foi por culpa dos empregados que trabalham em sua casa, mas por inexperiência de gestores em liderar suas equipes de forma remota. Passaram, essas empresas, assim, a intensificar o treinamento da liderança para o trabalho a distância. O fato é que o home office, por razões econômicas, é uma tendência irreversível no Brasil. Ele possibilita reduzir o espaço físico da empresa, cujo custo do imóvel se torna mais elevado a cada ano, e economiza o transporte e o tempo gasto no trânsito. Assim, tanto empregadores quanto empregados devem, aos poucos, ir se aculturando nessa forma de trabalho, pois com certeza, com o desenvolvimento das tecnologias de comunicação, o trabalho a distância veio para ficar. *Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP 

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