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Aprovada medida que reduz ganho da poupança

Impacto da mudança sobre a rentabilidade da poupança será muito pequeno

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou dois votos em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, 5: o primeiro trata do capital estrangeiro e o segundo sobre o cálculo da Taxa Referencial (TR) - índice usado para remunerar as cadernetas de poupança. Na mudança sobre a TR, a medida altera o chamado parâmetro "b", usado no cálculo do redutor utilizado na fórmula da TR. "Na regra anterior, o parâmetro ´b´ era de 0,32 para a TBF entre 13% e 12% ao ano. A resolução atual estende a vigência desse valor do parâmetro também para a faixa entre 12% e 11% ao ano". Para as demais faixas, o valor fica inalterado. A Taxa Referencial é usada na fixação do rendimento da poupança, em diversos tipos de contratos no mercado financeiro e no cálculo da remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a alteração, o redutor aplicado sobre a Taxa Básica Financeira (TBF) passará a ser maior do que seria pela regra anterior se a taxa calculada com base na rentabilidade média dos CDBs de 30 a 35 dias cair abaixo de 12% ao ano (na segunda-feira a TBF estava em 12,1% ao ano). "Se houver, o impacto da mudança sobre a rentabilidade da poupança será muito pequeno. Será na segunda casa decimal da rentabilidade mensal", disse o consultor do Departamento de Normas (Denor) do Banco Central (BC), Cleofas Salviano. Neste ano, a rentabilidade mensal da poupança, de acordo com o técnico do BC, tem variado entre um mínimo de 0,55% e um máximo de 0,75%. Na rentabilidade anual, calcula-se que a rentabilidade poderá ficar 0,5 ponto porcentual menor com a nova forma de calcular a TR. O objetivo da alteração, de acordo com o consultor do Denor, foi fazer uma adaptação na fórmula de calcular a TR a um ambiente macroeconômico de taxas de juros mais baixas e inflação em níveis reduzidos. "Estamos agindo preventivamente para evitar um desequilíbrio entre os ativos financeiros de renda fixa", disse. O temor é de que a poupança comece a ter rentabilidade maior que os fundos de investimento e os CDBs. "Na nossa avaliação, isto não está acontecendo neste momento", disse Salviano. A modificação, de acordo com o consultor do Denor, não deverá afetar o investidor tradicional de poupança. "Se houver efeito, será sobre o investidor que venha a procurar a aplicar em poupança para ganhar com o diferencial de taxas", disse. Capital estrangeiro Já o voto que regulamenta o capital estrangeiro possibilitará, segundo o Banco Central, a regularização de investimentos externos diretos que ainda não foram registrados no BC, por não se enquadrarem nas disposições da regulamentação até então existente. A idéia, de acordo com o consultor da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) do Banco Central, José Maria Carvalho, foi tornar obrigatório o registro das participações de capital estrangeiro em empresas brasileiras. Segundo Carvalho, a obrigação de registro deverá atingir os investimentos feitos antes da edição da Lei 4.131 de 3 de setembro de 1962 e que não foram declarados ao BC seis meses depois. Também deverão ser registrados no BC os investimentos estrangeiros feitos em moeda local até 28 de novembro de 1996. "Os investimentos estrangeiros em moeda local só começaram a ser registrados a partir desta data", disse. As empresas, de acordo com Carvalho, terão até 30 de junho para declarar todo o estoque destes investimentos detidos em dezembro de 2005. Em caso de não registro, o BC poderá aplicar multas de até R$ 250 mil. Matéria alterada às 15h27 para acréscimo de informações

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