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Aquisição de carro não é item obrigatório na declaração

Informação é necessária caso o patrimônio ultrapasse R$ 80 mil

Por Rosangela Dolis
Atualização:

Por si só, a compra de um carro em 2007 não torna obrigatória a entrega de declaração do Imposto de Renda até dia 30. Mas, se o valor do bem adquirido superar R$ 80 mil ou se, somado ao valor de outros bens, elevar o patrimônio do contribuinte acima de R$ 80 mil, então a aquisição deve ser declarada. Se nenhuma dessas hipóteses ocorreu, o contribuinte terá de apresentar a declaração apenas se se enquadrar em alguma das outras condições que tornam a entrega obrigatória. Juliana Ono, consultora tributária da editora FiscoSoft, explica que, se comprou o carro de forma parcelada em 2007, o contribuinte não deve observar o valor total do carro, mas sim quanto já havia pago por ele até 31/12/2007 (entrada mais parcelas), para verificação do tamanho do patrimônio e da obrigatoriedade de declarar ou não. "Vale apenas o que já foi pago pelo bem." Estando obrigado a declarar, e tendo a posse de um carro, o contribuinte precisa informar o veículo na ficha de Bens e Direitos, qualquer que seja o valor. "A regra de que o contribuinte não precisa informar bens e direitos abaixo de R$ 5 mil não se aplica a veículos", diz Juliana. A forma de declarar o carro vai depender da opção de pagamento feita: se à vista, se por CDC ou leasing; ou consórcio. A venda também precisa ser informada, para atualização do patrimônio. COMO PREENCHER À vista Quem comprou veículo à vista em 2007 vai informar a compra na ficha de Bens e Direitos, com o código 21. Na Discriminação, deve informar marca, modelo, ano do carro, chapa, data de aquisição, valor pago e vendedor (nome e CPF ou CNPJ); Situação em 31/12/2006 fica zerada; em Situação em 31/12/2007, vai o valor pago pelo carro. Esse valor será repetido nas próximas declarações. Leasing Leasing feito em 2007 com opção de compra a ser exercida no final do contrato: utilizar o código 96; na coluna Discriminação, informar os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; não preencher as colunas Situação em 31/12/2006 e Situação em 31/12/2007. Nesse caso, o bem não se soma ao patrimônio do contribuinte. Leasing feito em 2007 com opção de compra exercida no ato do contrato: utilizar o código relativo ao bem (21, carro); na coluna Discriminação, informar os dados do bem e do contratante; não preencher a coluna Situação em 31/12/2006; na coluna Situação em 31/12/2007, informar o valor do bem; na ficha de Dívidas e Ônus Reais, informar o valor da dívida na coluna Situação em 31/12/2007. Nesse caso, o bem já integra o patrimônio do contribuinte, mas fica expressa a dívida remanescente. Exercício de opção de compra em 2007: quem teve um contrato de leasing que terminou em 2007 e exerceu a opção de compra nesse ano vai utilizar o código relativo ao bem (21, para carro); na coluna Discriminação, informar os dados do bem e do contratante; na coluna situação em 31/12/2006, informar os valores pagos até essa data, para leasing contratado até 2006, ou, no caso de leasing contratado em 2007, deixar essa coluna em branco; na coluna Situação em 31/12/2007, informar o valor constante na coluna situação em 31/12/2006, e se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2007, inclusive o valor residual. Leasing feito até 2006, com opção de compra exercida no ato do contrato: utilizar o código relativo ao bem (21, carro); na coluna Discriminação, informar os dados do bem e do contratante; nas colunas Situação em 31/12/2006 e Situação em 31/12/2007, informar o valor do bem; em Dívidas e Ônus Reais, informar nas colunas Situação em 31/12/2006 e Situação em 31/12/2007, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2006 e em 31/12/2007. Consórcio A declaração na ficha de Bens de carro adquirido por meio do sistema de consórcio depende de ter ocorrido ou não contemplação em 2007. Consórcio contemplado em 2007: informar no código 95, no campo Discriminação, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar. No campo Situação em 31/12/2006, informar o valor constante da declaração do exercício de 2007, ano-base 2006 (se o consórcio foi adquirido em 2007, não preencher este campo) e não preencher o campo Situação em 31/12/2007. Abra um novo item na ficha de Bens e direitos com o código específico do bem recebido (21, carro), informe no campo Discriminação os dados do bem e do consórcio; não preencher o campo Situação em 31/12/2006 e, no campo Situação em 31/12/2007, preencher o valor declarado no ano-base 2006 acrescido das parcelas pagas em 2007. Consórcio não contemplado em 2007: o contribuinte deve utilizar o código 95 e informar no campo Discriminação o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato (carro), quantidade de parcelas pagas e a pagar. No campo Situação em 31/12/2006, informar o valor constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (se o consórcio foi adquirido em 2007, não preencher esse campo) e preencher o campo Situação em 31/12/2007 com o valor do campo Situação em 31/12/2006 acrescido das parcelas pagas em 2007. CDC Se o contribuinte financiou a compra do carro pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), utilizar o código 21; na coluna Discriminação, informar os dados do bem, do vendedor, valor, condições de pagamento, instituição financeira. O campo Situação em 31/12/2006 fica zerado; em Situação em 31/12/2007 vai o total pago com entrada e parcelas até essa data. Como nesses financiamentos o bem é dado em garantia, não é preciso informar a dívida remanescente na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Nesse caso, o bem vai sendo somado ao patrimônio do contribuinte aos poucos, a cada ano, conforme os pagamentos são feitos. Assim, quem já declarou em 2007 um CDC de carro, vai agora repetir o valor pago até 31/12/2006 nessa coluna e informar em 31/12/2007 o valor de 2006 acrescido das prestações pagas em 2007. Venda O carro vendido no ano passado e que constou na declaração em 2007, ou na última apresentada, precisa ser excluído do patrimônio. No campo Discriminação do item onde o bem está identificado, deve-se informar a venda, o nome e o CPF ou CNPJ do comprador, data, valor do negócio e a forma de recebimento. No campo Situação em 31/12/2006 , é preciso repetir o valor da declaração de 2007 no mesmo campo; em Situação em 31/12/2007, fica zerado. Mesmo que o contribuinte tenha comprado e vendido um carro em 2007, a declaração do bem deve ser feita. O campo Discriminação deve conter as informações da compra e da venda e os campos Situação em 31/12/2006 e em 31/12/2007 ficam zerados. Normalmente, não há lucro na venda de carro. Assim, é raro o contribuinte estar sujeito ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Mas, se o carro for vendido com lucro, há imposto, exceto se a venda foi por valor de até R$ 35 mil.

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