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Aracruz: quem vai levar a culpa ?

Três anos depois das apostas cambiais que quase arruinaram a empresa, CVM revê acusação e pode incluir novos acusados por negligência 

Por Sabrina Valle e da Agência Estado
Atualização:

RIO - Mais de três anos após o escândalo das operações com derivativos cambiais, o caso Aracruz ainda não foi julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Relatório de acusação da autarquia, obtido com exclusividade pela Agência Estado, explica a motivação do relator para suspender o julgamento e pedir novas investigações, há um ano.

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Desde então, CVM e acusados preferem não comentar o caso, um dos mais importantes na autarquia. E as pistas para o mistério podem estar no caso primo de derivativos da Sadia, julgado em 2010. Os documentos da Aracruz mostram que, se houver inclusão de novos indiciados - possibilidade em análise pela CVM -, a acusação pode ser por negligência, em violação ao artigo 153 da Lei das S.A.

No centro da discussão estão as novas atribuições e responsabilidades de administradores no monitoramento de riscos de empresas brasileiras, num mundo com operações financeiras cada vez mais complexas. O processo envolve o episódio dos derivativos tóxicos, um dos principais pontos de contágio do Brasil na crise mundial de 2008, que pode ter afetado cerca de 200 empresas, sendo Sadia e Aracruz as mais notórias.

O relatório mostra que só foram acusados os dois membros do conselho de administração (Luiz Aranha Correa do Lago e Raul Calfat) que receberam os chamados "red flags" (bandeiras vermelhas), sinais de alerta de risco que os obriga a agir. No caso, esses sinais eram os relatórios da área financeira sobre as operações com derivativos que, meses depois, levaram a um rombo de US$ 2,13 bilhões para a Aracruz e seus acionistas.

As transações foram lucrativas por um bom tempo, mas eram arriscadas por terem ganho limitado e perda ilimitada. A aposta foi por água abaixo quando a crise de 2008 catapultou a cotação do dólar e as operações passaram de lucro a prejuízo. A Aracruz quase faliu. Depois disso, com ajuda do BNDES, se uniu à Votorantim criando a Fibria.

O processo apura de quem, além do diretor financeiro, Isac Zagury, é a responsabilidade por ter apostado nos derivativos. Os demais conselheiros, que não teriam recebido diretamente os relatórios, ficaram de fora do processo.

Eles delegaram a análise das informações da área financeira a membros de comitês de finanças e auditoria, que funcionavam como seus olhos e ouvidos. Pelo contato direto, os comitês foram todos acusados. O caso corre em sigilo e não há data para o julgamento. Procurada, a defesa não quis se manifestar.

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‘Espionagem’. O relatório de acusação inicial da CVM considerou que não se pode exigir dos administradores "uma verdadeira espionagem a respeito de tudo o que ocorre no âmbito da companhia", ou "a supervisão detalhada de cada um dos negócios diária e rotineiramente desenvolvidos". Ou seja, se os comitês não avisaram do risco das operações, a culpa seria dos comitês, e não do conselho de administração acima deles.

Esse é o ponto que pode estar sendo revisto pela acusação. O julgamento da Sadia, em dezembro de 2010, mudou o entendimento da CVM sobre o dever de administradores numa companhia.

Antes, havia a premissa de que conselheiros deveriam agir apenas caso recebessem sinais de alerta. Na Sadia, a CVM foi além: entendeu que também é dever deles criar mecanismos de controle interno que os permita receber os sinais de alerta.

O próprio relator do caso Aracruz, Otavio Yazbek, já deixou clara sua posição no voto do caso primo da Sadia. Para ele, na ocasião, "a mera criação de comitês consultivos, em si, não exime os administradores de sua responsabilidade". Ou seja: os conselheiros poderiam ser acusados de negligência por criar comitês e delegar funções a eles, sem cobrar de seus subordinados se os controles internos estavam ou não sendo seguidos. As operações com derivativos extrapolaram os limites da empresa, mas isso só foi revelado a todos os acionistas tarde demais.

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Foi Yazbek quem suspendeu o julgamento da Aracruz e pediu novas investigações, inclusive com a oitiva dos conselheiros que até então só tinham se manifestado por escrito. Os dois julgamentos seriam realizados com uma semana de intervalo.

O fato de a CVM aprofundar as investigações e estudar a inclusão de acusados não significa que isso de fato ocorrerá, muito menos que eles serão condenados. Mostra apenas um cuidado da CVM para averiguar e discutir a fundo a responsabilidade de cada envolvido.

Contestação. Um time de advogados composto por dois ex-presidentes e dois ex-diretores da CVM contestou a possibilidade de ser reformulada por completo. Responsáveis pelas defesas de parte dos acusados, os advogados Marcelo Trindade, Luiz Cantidiano, Nelson Eizirik e Luiz Antonio de Sampaio Campos, quatro dos maiores nomes de direito societário no Brasil, defenderam a impertinência da mudança, segundo documento a que a Agência Estado teve acesso com exclusividade.

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A mudança da acusação é possível graças aos artigos 20 e 21 da deliberação 538/08 da CVM, que conferem ao relator a prerrogativa de determinar a produção de novas provas, caso considere que o processo não se encontra adequadamente instruído.

Os advogados alegam que o artigo 18 da mesma deliberação só permite a retificação se a acusação não tiver observado pré-requisitos como o da minuciosa descrição dos fatos, o que eles consideram já ter sido feito com o depoimento por escrito.

A CVM não comenta casos em andamento. Em dezembro, a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, disse apenas que a decisão de suspender o julgamento foi do relator do caso, e não da diretoria como um todo.

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