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Aras diz que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

Parecer enviado pelo procurador-geral da República ao STF vem no mesmo dia em que o Ministério da Economia anunciou a venda de 100% dos Correios

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou, em parecer enviado nesta terça-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é inconstitucional a privatização do serviço postal e do correio aéreo nacional por meio de projeto de lei, como o governo tenta no Congresso. Seria necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). 

A posição foi publicada no mesmo dia em que o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da EconomiaDiogo Mac Cord, disse que o governo decidiu pela venda de 100% da da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Hoje também o presidente Jair Bolsonaro confirmou a ministros que vai indicar o advogado-geral da União, André Mendonça, à vaga de Marco Aurélio Mello ao Supremo Tribunal Federal (STF). Aras era a outra opção do presidente, que optou por um nome "terrivelmente evangélico".

Aras diz que a Constituição não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Atualmente, a Constituição garante o monopólio do setor postal no Brasil (cartas e impressos). Para o leilão da estatal acontecer no primeiro trimestre de 2022, como planejado pelo governo, o Congresso ainda precisa aprovar o projeto de lei que permite que a iniciativa privada atue em operações hoje exclusivas dos Correios.

Na manifestação enviada à ministra Cármen Lúcia, Aras diz que o artigo 21 da Constituição não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, diz no parecer.

O segmento postal precisa ser operado pela iniciativa privada por meio de concessão porque a Constituição estabelece que compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”. Ou seja, o que o projeto de lei que aguarda votação da Câmara faz é regulamentar de que forma o governo pode manter esses serviços por meio do setor privado. A solução encontrada foi o formato de contrato de concessão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) foi movida pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da venda dos Correios. Ao se posicionar, Aras defende que o STF declare inconstitucionalidade parcial.

Em março, o Executivo divulgou que a desestatização da empresa seria por venda total ou majoritária das ações. Após avanços nos estudos, o governo optou pela primeira alternativa, ao entender que não deve manter uma participação minoritária nos Correios. O formato ainda precisa ser formalmente aprovado pelos ministérios e pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo.

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Mac Cord disse que, nos estudos sobre a desestatização, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concluiu que os investidores não querem ter a União como sócia relevante no negócio. O governo, por sua vez, já avalia que manter uma participação na empresa não seria positivo para o setor.

“O governo mudou a forma de atuação. Não achamos mais que seja relevante a União ter participação de 49% nas estatais, como o governo anterior achava. Acreditamos que o papel relevante do Executivo é na estruturação dos projetos, na abertura do mercado para o investimento privado, e na regulação, que vai garantir a universalização do serviço ou uma melhoria de qualidade.” 

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