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Arbitragem agilizará acordo de acionistas

Alternativa para resolver conflitos entre acionistas e controladores, a arbitragem poderá ser adotada pelas companhias se a nova Lei das S.As. for aprovada. Juristas dizem que a medida vai dinamizar os processos de divergências no mercado acionário.

Por Agencia Estado
Atualização:

As disputas envolvendo controladores e minoritários podem ter uma solução mais rápida e menos áspera com a nova Lei das S.As. Segundo juristas e autoridades consultados pela Agência Estado, isso será possível com a adoção da arbitragem para se decidir as questões. O modelo está presente no substitutivo apresentado pelo deputado federal Antônio Kandir (PSDB-SP) para modificar a Lei das S.As. O texto prevê que as divergências entre controladores e minoritários, ou entre acionistas e a companhia, poderão ser resolvidas por um árbitro ou conselho sem ligação com a empresa. O procedimento será adotado desde que previsto no estatuto da companhia. A alternativa valeria, por exemplo, para julgar casos de conflito de interesses dentro da empresa. Segundo o jurista Nelson Eizirik, a idéia é boa e contribui para que as divergências sejam resolvidas de forma mais rápida e precisa. "O julgamento ficará mais eficaz se for realizado por alguém que tenha facilidade em lidar com os assuntos de mercado", comentou. A opinião é compartilhada por outro jurista, Ary Oswaldo Mattos Filho, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele lembrou que a figura do juiz arbitral já existe no código de processo civil brasileiro e a nova Lei das S.As. precisaria apenas situá-la em relação à Constituição. Norma Parente, diretora da CVM, concordou com a avaliação sobre a complexidade dos atuais processos. Ela lembrou ainda que os tribunais brasileiros já estão sobrecarregados, o que gera uma demora incompatível com a rapidez de funcionamento do mercado acionário. Tribunal Arbrital Na opinião de Eizirik, o modelo mais eficiente para as companhias seria constituir um Tribunal Arbitral. Ele explicou que o sistema é composto por três membros - cada parte interessada indica um representante e o terceiro, que fará o desempate, é escolhido pelos dois primeiros. O jurista ressaltou que os representantes, necessariamente, não podem ter qualquer tipo de vínculo com a companhia ou com uma das partes envolvidas nos processos. Norma, da CVM, disse que o modelo de funcionamento da arbitragem ficará a critério de cada companhia, mas recomendou que o estatuto detalhe ao máximo a questão. Segundo ela, a idéia de arbitragem no mercado brasileiro tem como único empecilho a questão cultural.

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