22 de julho de 2010 | 18h43
Segundo o Ministério de Indústria da Argentina, a participação dos multiprocessadores importados no consumo na Argentina aumentou de 69% para 81% desde 2006. Como resultado do processo de investigação, a aplicação do direito antidumping será calculado sobre os valores FOB de exportação declarados, de 24% para o Brasil e de 202,79% para a China.
No que diz respeito às importações dos tecidos de poliéster para cortinas fabricados na China, a participação no mercado argentino aumentou de 0,2 para 31%. Os importadores desses tecidos deverão pagar um valor mínimo de US$ 17,60 por quilo. Este mesmo produto de origem brasileira também foi objeto de investigação, mas os técnicos chegaram à conclusão de que não houve dano à indústria nacional, e, portanto, não haverá medidas de salvaguarda.
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