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Argentina perde batalha contra credores

Por MARINA GUIMARÃES , CORRESPONDENTE e BUENOS AIRES
Atualização:

A Argentina perdeu mais uma instância na disputa que trava contra os credores que não entraram na reestruturação dos títulos públicos não pagos desde 2001, realizada em 2005 e em 2010. Nas duas reestruturações, os credores que detinham cerca de 93% da dívida da Argentina receberam de 25 centavos a 29 centavos por dólar.A Corte de Apelações do Segundo Circuito de Nova York rejeitou o desconto no pagamento de US$ 1,3 bilhão proposto pela Argentina, enquanto os fundos exigem o valor integral. Por outro lado, a corte manteve uma medida cautelar que protege a Argentina de ter que pagar o valor até que a Corte Suprema de Justiça, instância máxima, decida sobre o mérito do caso. Esta decisão evita um calote técnico iminente da Argentina.A apelação argentina era contra a sentença de primeira instância, confirmada anteriormente pela Corte de Apelações, do juiz Thomas Griessa, que determinava à Argentina o pagamento imediato do valor mencionado por meio de retenção de recursos depositados no Banco de Nova York para pagar os credores regulares da dívida.Em dezembro de 2001, a Argentina declarou moratória de uma dívida de mais de US$ 100 bilhões, que foi reestruturada em duas oportunidades. Apenas 7% dos credores rejeitaram a oferta oficial que incluiu um desconto em torno de 70% e longos prazos de pagamentos. Dentre estes, NML Capital, controlado por Elliot Management Corp, do magnata Paul Singer, Aurelius Capital e outros 12 fundos, tentam obter por meio da justiça o pagamento integral do valor investido. A Argentina, que tem chamado os detentores de "abutres", informou que se for forçada a pagar aos dissidentes, então as reestruturações futuras da dívida soberana serão impossíveis de serem completadas. As cortes norte-americanas vêm tendendo a concordar com os dissidentes.O juiz de circuito dos Estados Unidos Barrington Parker escreveu que a corte acredita que "é justo para um credor receber pela negociação que fez, e logo, pelo que tem direito, mesmo se outros credores, quando receberem o que têm direito, não receberem a mesma coisa". / COM REUTERS

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