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Arrecadação de maio é recorde para o mês

No mês, foram acumulados em impostos R$ 28,720 bilhões. O total, porém, é 17,94% inferior ao resultado de abril

Por Agencia Estado
Atualização:

O crescimento real de 2,82% da arrecadação da Receita Federal em maio, em comparação ao mesmo mês do ano passado, foi puxado pelo Imposto de Renda, Imposto de Importação (II) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, em maio houve uma arrecadação atípica de R$ 215 milhões da CSLL relativa a depósitos judiciais feitos por uma empresa do setor financeiro. Desde o final de 1998, os depósitos judiciais relativos a tributos entram nos cofres do governo como Receita. Se o governo perder a demanda judicial, tem 24 horas para devolver o dinheiro, corrigido pela taxa básica de juros (Selic, atualmente em 15,25% ao ano). O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apresentou em maio um aumento real de 21,32%, puxado principalmente pelo crescimento de 235% arrecadação com os ganhos líquidos de operações em bolsa de valores e de 31% na alienação de bens. A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) cobrado sobre as entidades financeiras cresceu 39,97%, devido à retomada do pagamento regular por parte de algumas instituições financeiras que, em 2005, estavam com demandas judiciais. Já a arrecadação do II teve um crescimento real de 8,59%, decorrente principalmente da conjugação dos seguintes fatores: elevação de 13,84% no valor em dólar das importações tributadas, de 6,73% na alíquota média efetiva do IPI - vinculado à Importação - e de 6,82% na alíquota média efetiva do II e redução de 11,20% na taxa média de câmbio. Crescimento Pinheiro previu ainda um crescimento real (com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) da arrecadação entre 2% e 3% em 2006. Ele destacou que apesar da desoneração de impostos e contribuições concedida este ano - prevista em R$ 9 bilhões, a arrecadação apresenta crescimento real. Na sua avaliação, esse resultado indica expansão da atividade econômica combinada com maior controle da fiscalização da Receita. Mesmo com o crescimento real, Pinheiro fez questão de ressaltar que não há folga na arrecadação. "O crescimento da arrecadação não pode ser olhado com base no ano passado. Tem que ser comparado com o Orçamento da União para este ano, que foi contingenciado", afirmou. Queda sazonal Ainda, segundo Pinheiro, a queda real de 17,94% da arrecadação de maio em comparação a de abril foi resultado de fatores sazonais (referentes a determinados períodos do ano). Segundo ele, o resultado de maio é sazonalmente negativo em decorrência do pagamento em abril da primeira cota ou cota única do IRPF e do recolhimento do primeiro trimestre do IRPJ. "Na medida do possível o contribuinte foge do parcelamento, no qual incide a correção pela taxa Selic", disse. Além disso, explicou, a diferença no número de dias úteis influenciou negativamente a arrecadação dos tributos com apuração a cada 10 dias ou com fato gerador no mês anterior, como o IPI, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto Sobre Operação de Crédito (IOF) e Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF). As demais receitas também tiveram queda real de 64,87% provocada por fatores sazonais. Isso porque em abril há o pagamento trimestral de royalties relativos à extração de petróleo, fato que não ocorreu em maio.

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