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Arsesp: cobrança do gás nacional é similar a da Bolívia

Por Wellington Bahnemann
Atualização:

O diretor técnico de gás natural da Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo (Arsesp), Zevi Kann, revelou que a nova fórmula de reajuste do preço do gás natural de origem nacional é semelhante ao modelo adotado pela Petrobras para o gás boliviano. "O gás nacional, agora, é indexado a uma cesta de óleos, ao IGP-M e ao dólar", afirmou o represente do governo paulista, durante cerimônia de assinatura dos novos contratos de fornecimento entre a Comgás e a estatal. Segundo Kann, a nova fórmula prevê reajustes trimestrais para o gás nacional, assim como já ocorre no gás boliviano. "O gás nacional será reajustado em fevereiro, maio, agosto e novembro", disse o diretor da Arsesp. Há poucos dias, o presidente da Bahiagás, Davidson de Magalhães Santos, revelou que a Petrobras pretende elevar entre 4% e 5% o preço do gás nacional em fevereiro de 2008. "Não sabemos as condições do contrato da Bahiagás, mas o reajuste para o gás nacional aqui em São Paulo será semelhante", disse. Em São Paulo, porém, os repasses do aumento do preço do gás continuarão a ocorrer uma vez por ano. A data-base da Comgás é maio. Kann também revelou que na hipótese de a Petrobras firmar novos contratos com distribuidoras de outros Estados com preço do gás mais barato do que em São Paulo, esse valor terá que ser repassado para a Comgás. "Queremos um contrato espelho", explicou o diretor da Arsesp. Até o momento, a estatal federal só assinou com a Bahiagás contratos semelhantes aos que foram acertados hoje com a concessionária paulista. Os representantes da Comgás e da Petrobras presentes à cerimônia de hoje preferiram não comentar os preços dos novos contratos assinados pelas companhias. A única referência revelada pelos executivos foi a de que o preço do gás dos contratos interruptíveis, na qual os impactos financeiros da substituição do insumo energético ao gás são suportados pelos clientes contratantes, será mais barato do que nos contratos firme e firme flexível (nos quais, respectivamente, o fornecimento não pode ser interrompido e pode ser interrompido por critério da fornecedora, mas sem risco de indisponibilidade de insumo energético) tendo em vista que, nesse caso, os consumidores assumirão o risco de adquirir um energético substituto na eventualidade de corte de gás.

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