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As novidades deste ano

A Receita Federal fez alterações nas regras para a declaração de 2008 que aumentam seu poder de fiscalização

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Por Redação
Atualização:

Pelo menos três das novidades na declaração deixam claro que a Receita Federal resolveu apertar o cerco este ano para barrar fraudes de contribuintes. A Receita passa a exigir que o declarante informe, no modelo completo, o CPF de seus dependentes maiores de 18 anos. Na declaração de 2007, era exigido CPF apenas de dependentes maiores de 21 anos. A medida tem o objetivo de impedir que um mesmo dependente seja considerado em mais de uma declaração e que o declarante omita rendimentos de seus dependentes. Visa também a impedir a informação de dependentes que na verdade não existem. Para evitar fraudes com recibos e doações, a Receita exige este ano que o contribuinte que faz pagamentos a médicos, dentistas, planos de saúde, colégios, pessoas físicas por motivo de aluguel residencial ou faz doações de dinheiro ou bens informe o CPF ou CNPJ do beneficiário. A falta dessa informação vai também impedir o envio da declaração. A Receita também tomou medidas para evitar sonegação no modelo simplificado de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior - por exemplo, um aluguel residencial. Em vez da soma anual, será preciso discriminar valores recebidos mês a mês. O objetivo é checar se houve ou não incidência do Carnê-leão em um dado mês e se o pagamento foi feito. Com a justificativa de evitar fraudes, a Receita também tornou obrigatório informar o código de envio da declaração do ano anterior (veja como obter o número na página 6). O contribuinte deve, assim, ser muito criterioso nessas informações. Mas, antes da entrega, alerta a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, deve procurar saber se tem pendência com a Receita. É que o Fisco vai informar, no rodapé do recibo de entrega da declaração, as pendências do contribuinte."Como esse é um documento exigido por bancos, para conceder financiamentos, e consulados, para vistos em passaporte, por exemplo, a anotação pode causar constrangimento", alerta Elisabeth. A tributarista orienta o contribuinte a verificar logo se tem alguma pendência para que, em caso positivo, tenha tempo de resolvê-la antes do término do prazo de entrega da declaração, em 30 de abril. Ela orienta o contribuinte a entrar no site da Receita e solicitar uma certidão negativa (na barra superior, clique em "certidões", "pessoa física", "emissão de certidão"). Caso apareça a mensagem "As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o contribuinte (seu CPF) são insuficientes para emissão de certidão por meio da internet", o contribuinte tem pendência e deve procurar a Receita para fazer a regularização. O contribuinte perdeu também um dos meios de entrega. Foi extinta a declaração online, em que a declaração era preenchida diretamente no site da Receita. 30 de abril é a data final para entrega. O site para obter programas é www.receita.fazenda.gov.br O QUE MUDOU Formulário de papel: a Receita ampliou as restrições para uso do formulário de papel (ver quadro na página 5) Modelo simplificado: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguel residencial, no caso da declaração pelo modelo simplificado, têm de ser informados mês a mês Nº do recibo: a informação do número do recibo da declaração de 2007 é obrigatória Pagamentos e doações: a informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos (como médicos, dentistas, escolas, planos de saúde) e doações é obrigatória Situação irregular: o contribuinte com pendências na Receita receberá no recibo de entrega da declaração a informação de que precisa fazer a regularização Endereço: na informação do endereço, se o contribuinte responder "não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro na transmissão, forçando o declarante a responder "sim" e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder "sim" , haverá a validação do CEP do município Dependentes: é obrigatório o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007. No ano passado, a obrigatoriedade era só para os dependentes maiores de 21 anos Formulário online: extinta a declaração online, que o contribuinte com patrimônio inferior a R$ 20 mil podia preencher diretamente no site da Receita Participação em empresa: valor de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa que torna a entrega obrigatória subiu de R$ 1 mil para R$ 5 mil

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