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As reformas que queremos

Nos últimos 70 anos, muita coisa mudou; só a legislação trabalhista brasileira continua a mesma

Por Olavo Machado Júnior
Atualização:

Nos últimos 70 anos, a população mundial quase triplicou, mais de 70 milhões de pessoas morreram em uma dezena de guerras, o Muro de Berlim e as torres gêmeas foram erguidos e derrubados, a informação transformou o planeta numa aldeia global e a automação criou uma nova ordem na relação trabalho-capital. Tudo mudou. Só a legislação trabalhista brasileira continua a mesma. Criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, ainda durante o Estado Novo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobrevive como o exemplo mais acabado do atraso nas relações trabalhistas do País.

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Esse quadro de sete décadas só será modificado se a modernização das relações entre empregados e empregadores for colocada como prioridade na agenda de mudanças do novo governo. Apesar do importantíssimo papel da CLT no avanço dos direitos dos trabalhadores, essa lei necessita urgentemente ser adaptada às novas condições do mercado. Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) – num pleito apoiado pela imensa maioria do setor empresarial – três inovações são prioritárias: a valorização da negociação coletiva, a regulamentação da terceirização e a mudança das chamadas Normas Reguladoras (NR).

O estímulo do instrumento da negociação coletiva é um dos principais meios para adequarmos as relações trabalhistas à dinâmica do mundo moderno. Esse recurso permite que o entendimento entre empregados e empregadores seja reconhecido no ajuste das condições de trabalho. Cria-se a partir daí uma dinâmica mais adaptável e de benefícios mútuos para os dois lados.

É claro que existem algumas regras já consagradas pelo Direito do Trabalho e pela própria Constituição que não devem entrar em pauta. Mas não custa lembrar que a própria Carta Magna estabelece, em seu artigo 7.º, inciso XXVI: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”. Deve-se partir do princípio de que as normas resultantes da negociação coletiva são mais democráticas e atendem melhor seus destinatários, uma vez que elaboradas por eles próprios. Vale dizer, em tais casos o negociado deve estar acima do legislado.

Já a regulamentação da terceirização trará segurança jurídica para um instrumento de gestão do processo produtivo que gera importantes ganhos para as empresas. Num cenário de acirrada disputa global por mercados, no qual só os mais eficientes sobrevivem, fortalecer essa estratégia aumentará a competitividade da indústria nacional e resultará em mais produção e emprego. Vale ressaltar que deve ser assegurado o cumprimento de todos os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados.

Por fim, é fundamental uma profunda alteração das NRs, em especial da NR12. Sua última revisão extrapolou em muito seu poder e criou uma série de normas subjetivas e exageradas de segurança e higiene na operação de máquinas e equipamentos. Além disso, nossas pequenas empresas, que lutam com dificuldades e sem acesso a crédito, fazem verdadeiros milagres para produzir com eficiência, qualidade e segurança. O ideal seria pôr a sua disposição e para as demais empresas financiamento com juros módicos civilizados que permitam trocar todo o nosso parque de máquinas e equipamentos. E que também houvesse recursos financiados para giro permitindo a compra de insumos que efetivamente nos fizessem competitivos. Dentro de nossas fábricas, certamente já somos.

A adoção dessas medidas traria aumento imediato na produtividade do setor industrial, estimularia a geração de empregos e reduziria sobremaneira a insegurança jurídica para as empresas. Tudo isso sem comprometer direitos trabalhistas. A Fiemg sempre acreditou que capital e trabalho não são adversários, mas parceiros. E, como toda parceria, só vai dar certo se funcionar para as duas partes.

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*Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)

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