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Assinatura digital é única garantia

Quem costuma fazer compras pela Internet está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas deve tomar certos cuidados, já que no Brasil ainda não foi aprovado o projeto de lei que reconhece a assinatura criptográfica.

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar, um estudioso das implicações jurídicas do comércio eletrônico, chamou a atenção para a necessidade de observar alguns cuidados ao fazer compras pela Internet, já que no Brasil não existe a assinatura criptográfica que dá validade ao negócio eletrônico. Segundo ele, apesar de estarem respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor, os milhares de contratos fechados diariamente no País pela rede mundial de computadores não têm valor jurídico. E mesmo o comprovante de compra guardado pelo consumidor tem peso na Justiça igual ao de uma prova oral. "Existe um sistema moderno, já adotado em outros países, denominado criptografia, e só com ele é possível controlar a autenticidade e veracidade de informações contidas nas cláusulas do documento eletrônico", afirmou. Projeto tramita no Congresso A assinatura eletrônica deve ser estabelecida no projeto de lei de número 1.589, em tramitação no Congresso, que vai criar cartórios específicos para o reconhecimento da criptografia. A tecnologia já existe em outros países e no Brasil falta apenas a legislação para instituir os cartórios que vão garantir o documento virtual. "Este projeto trata do comércio eletrônico, da validade jurídica do documento eletrônico e da assinatura digital", disse a técnica de diretoria de Programas Especiais do Procon, Renata Saad. Segundo ela, hoje, ao efetuar uma compra pela Internet, o consumidor tem a falsa impressão de possuir um documento, ao imprimir o contrato da transação comercial. Os recursos utilizados por quem compra na rede mundial de computadores para respaldar a transação - a troca de e-mails e a impressão do documento - servem na Justiça apenas como prova oral, no caso de problemas. "O ideal é que além de imprimir o documento ele tente obter a confirmação da compra, solicitando, por exemplo, um fax do pedido", disse Renata. De acordo com a especialista do Procon, a prova do vínculo do consumidor com a empresa só ocorre quando ele recebe o boleto bancário ou extrato do cartão de crédito. Reclamações crescem no Procon Sem a assinatura criptográfica, explicou o ministro do STJ, haverá sempre a possibilidade de o negócio ser desfeito, se houver impugnação de uma das partes. Os negócios pela Internet, segundo o Código de Defesa do Consumidor, enquadrados como compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, permitem o direito de arrependimento. Neste caso o consumidor pode desistir do produto ou serviço no prazo de até sete dias. Mas, como a rede é mundial, é preciso lembrar que os sites internacionais seguem as normas estabelecidas por seus países de origem. O número de atendimentos no Procon relacionados à área de Internet ainda é pequeno, mas triplicou em um ano. De janeiro a julho do ano passado, foram 10 registros entre consultas e reclamações e este ano, no mesmo período, 33 registros. A maioria das queixas está relacionada à demora ou não entrega do produto. Mas há também problemas com pedidos de orçamento e contratos, de produtos que chegaram incompletos ou diferentes do pedido.

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