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Associação de Antropologia pede suspensão de ato do Incra que libera obras em terras quilombolas

Por meio de carta, Associação Brasileira de Antropologia alerta que, pelo novo rito, populações quilombolas não terão direito prévio de se manifestarem contrariamente a esses empreendimentos

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) pediu a suspensão imediata de uma decisão do Incra que autoriza a realização de obras dentro de terras quilombolas, sem que suas populações tenham o direito prévio de se manifestarem contrariamente a esses empreendimentos, caso julguem que o empreendimento terá impacto negativo ao local. 

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Por meio de uma carta, a ABA afirma que a instrução normativa publicada pelo Incra no dia 22 de dezembro, às vésperas do recesso natalino, é “resultado de um processo autoritário, feito em segredo, sem informações prévias, participação e debate público, desconsiderando assim processos elementares que caracterizam a vida democrática”.

Pelo novo rito, alerta a associação, a participação das comunidades fica restringida ao ato de tomar ciência somente após análise preliminar do interesse do empreendedor pelo Incra. Na prática, as populações quilombolas somente poderão conhecer os documentos já consolidados e produzidos pelo próprio empreendedor, com o objetivo de “esclarecer sobre o empreendimento e os impactos socioambientais nas terras quilombolas”.

Prédio do Incraem São Paulo,no bairro de Santa Cecília; para a ABA, instrução normativa do Incra é resultado de um processo autoritário, feito sem debate público. Foto: Alex Silva/Estadão

 

“Tais documentos já chegam ao conhecimento dos quilombolas definitivamente preenchidos e homologados pelas instâncias governamentais. Nenhum artigo do documento assegura o debate, discussão ou manifestação destes documentos pelas comunidades previamente ao processo”, afirma a ABA.

O órgão lembra que, assim como ocorre em casos de licenciamento que afetem terras indígenas, a simples oitiva com os povos quilombolas não corresponde à “consulta prévia livre e informada” determinada pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

“Trata-se de uma deturpação estratégica do princípio da participação por parte do governo federal e dos interessados nas terras quilombolas. Além disto, o Artigo 8º da Instrução Normativa prevê ainda que, em casos em que a oitiva não ocorra, a autarquia terá o poder de decisão pelas comunidades quilombolas”, afirma a associação.

Após a publicação da reportagem, o Incra declarou que, desde fevereiro do ano passado, um decreto (10.252/2020) passou a atribuição de acompanhamento do licenciamento ambiental de empreendimentos em comunidades quilombolas da Fundação Cultural Palmares para o órgão da reforma agrária. 

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“Desde então, o Incra tem capacitado sua força de trabalho e organizado o fluxo do processo de licenciamento a partir da expertise da FCP. Assim, a emissão de norma própria para instruir os procedimentos dentro da autarquia agrária era esperado”, declarou.

Segundo o Incra, a Instrução Normativa 111/2021 estabelece “procedimentos que garantem a participação das comunidades quilombolas nas fases do licenciamento ambiental” e que estas “não sofreram alteração do que já vinha sendo realizado no âmbito da Fundação Cultural Palmares, tendo garantidas a consulta e a participação na elaboração dos estudos, sendo seguidas as diretrizes da Portaria Interministerial 60/2015”.

A reportagem questionou também a Fundação Palmares sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Abertura geral 

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As terras quilombolas não foram as únicas afetadas pelas novas normas impostas pelo Incra. Na última semana de 2022, o órgão ligado ao Ministério da Agricultura também abriu os assentamentos agrários do País.

Com a decisão, assentamentos da reforma agrária poderão ser alvos de redução de suas áreas para receberem todo tipo de projeto de infraestrutura. O negócio sempre incluirá indenizações ao próprio Incra e à União.

As regras foram publicadas após o Estadão revelar, em uma série de reportagens, que o Incra firmou um acordo direto com a mineradora canadense Belo Sun, para reduzir a área de um assentamento no município de Senador José Porfírio, a poucos quilômetros da barragem da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

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A nova regra estabelece que as parcerias poderão ser firmadas em três áreas, o eixo minerário (compreendendo toda mineração, incluindo pesquisa e lavra mineral), o eixo de energia (projetos de geração hidráulica, eólica, fotovoltaica, petróleo, gás natural, incluindo linhas de transmissão e linhas de distribuição) e o eixo de infraestrutura (como obras de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, barragens, telecomunicações e radiodifusão e segurança nacional). 

As regras também não dão poder de veto aos assentados. O que o texto diz é que, independentemente da realização de audiência pública no curso do processo de licenciamento ambiental, a critério da autoridade competente, ou seja, do Incra, “a celebração do instrumento será precedida de esclarecimentos gerais aos assentados sobre o empreendimento ou atividade”.