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Associação de mutuários vai à Justiça contra MP

Foi encaminhado ontem um pedido de ação direta de inconstitucionalidade pela ABMH contra a MP 2.223 do setor de habitação, publicada na última quinta-feira. A Associação também exige a suspensão dos artigos 15 e 17 da nova MP.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) encaminhou ontem à Procuradoria Geral da República um pedido de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) nº 2.223, publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para os contratos de comercialização de imóveis e de financiamento imobiliário em geral. Caso a Procuradoria resolva entrar com a ação, uma decisão favorável beneficiaria os mutuários em todo o País. Um dos pontos principais da ação proposta pela ABMH é a suspensão dos artigos 15 e 17 da MP. O primeiro altera a periodicidade dos reajustes - de anual para mensal - e permite a correção da mensalidade por índices de preços gerais ou setoriais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, nos contratos de no mínimo 36 meses. Pela regra anterior, os reajustes eram apenas anuais e não podiam se basear em índices de inflação. E o artigo 17 da Medida põe fim a financiamento com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda. A ação também questiona o uso de Medida Provisória para instituir novas regras para o sistema de financiamento de imóveis, o que seria inconstitucional pois não existe caráter de relevância e urgência no assunto. De acordo com o consultor jurídico nacional da Associação, Rodrigo Daniel dos Santos, o certo seria o governo encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional sujeitando-o à discussão e votação. "Esta atitude fere o artigo 62 da Constituição Federal que prevê o uso de medida provisória apenas em caráter de relevância e urgência, por isso encaminhamos o pedido à Procuradoria." Medida pode aumentar inadimplência A ABMH explica que os reajustes mensais por índice de inflação não serão acompanhados pelos salários, o que gera descompasso entre o valor da prestação e a capacidade de pagamento dos compradores. Isso deve aumentar a inadimplência. Eventualmente, os bancos podem até reduzir o comprometimento máximo da renda na hora da compra, para evitar este risco de que um aumento maior da prestação inviabilize o pagamento da dívida. Na regra anterior, os bancos procuravam exigir que o mutuário comprometesse no máximo 25% de sua renda com a prestação, na média dos negócios, segundo a ABMH. Se este limite for mantido, na prática, o comprometimento de renda será maior, porque a mensalidade subirá mais do que os salários. Nos contratos que vinculavam o reajuste ao aumento do salário ou comprometimento da renda - como permitia a lei anteriormente -, era mantida uma proporção entre a renda e a mensalidade. O estoque da dívida, no entanto, era reajustado mensalmente pela TR. Como as mensalidades nestes contratos não acompanham a correção da dívida, no final do financiamento sobra um saldo residual elevado - muitas vezes, igual ou superior ao valor de mercado do imóvel -, que precisa ser pago. Nestes casos, a maioria dos mutuários faz um novo refinanciamento da dívida para o pagamento deste saldo, quando não há recursos para o pagamento à vista. Com a nova regra, o mutuário escapa deste resíduo, porque a mensalidade vai acompanhar a evolução da dívida. Porém, resta a dúvida se os compradores vão conseguir honrar seus compromissos dentro de um orçamento mais apertado. ABMH recomenda cautela Rodrigo dos Santos aconselha os futuros compradores de imóveis a não fecharem contrato de financiamento por enquanto. "Melhor aguardar três meses no mínimo para sentir a reação dos mercados quanto às novas medidas."

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