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Associação informa mutuário sobre BTNF

A ABMH informa os mutuários gratuitamente sobre a decisão do STJ que definiu o BTNF de no máximo 41,28% como índice de reajuste dos contratos de financiamento imobiliários em abril de 1990 (Plano Collor). À época, esses contratos haviam sido corrigidos pelo IPC de 84,32%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os mutuários podem obter informações gratuitamente na Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o Bônus do Tesouro Nacional - série fiscal (BTNF) de no máximo 41,28% como índice de reajuste dos contratos de financiamento imobiliário corrigidos em abril de 1990 (Plano Collor) e não o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32% que corrigiu esses contratos. As informações podem ser obtidas por e-mail, telefone ou em uma das sucursais da entidade (veja no site no link abaixo). O consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos, aconselha os mutuários a entrarem com uma ação judicial para tentar obter o mesmo benefício da decisão do STJ. A orientação vale para quem já quitou o contrato - que poderá receber os valores pagos a mais - e para quem ainda está pagando - o que significa redução do saldo devedor em torno de 40%. Por outro lado, o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Amílcar Navarro, e o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Marco Antonio Zanellato, recomendam que o mutuário aguarde mais um pouco. Como ainda cabe recurso, os bancos podem contestar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) e revertê-la, o que significaria uma derrota para os mutuários. "O STF dará a palavra final", afirma o conselheiro da OAB-SP. Mas caso permaneça a decisão anterior, pela aplicação do BTNF, os bancos devem devolver as diferenças do que foi pago aos mutuários e aplicar a redução do saldo devedor. Para tanto, ainda segundo Amílcar Navarro, é necessário entrar com uma ação na Justiça (veja mais detalhes no link da matéria abaixo). Por enquanto, ainda de acordo com ele, o mutuário deve acompanhar o caso e aguardar as novidades. Em caso de vitória no STF, uma das formas de reduzir os custos de um processo é entrar com uma ação coletiva, reunindo um grupo de mutuários para ratear os gastos. Nas ações individuais, de acordo com tabela da OAB, o advogado cobra em média 20% do valor a ser recebido pelo beneficiário ou uma quantia mínima de R$ 1 mil, independentemente de êxito. As ações individuais são aconselháveis também caso de o mutuário queira contestar outras irregularidades no contrato. Antes de tudo, o consultor jurídico da ABMH orienta o mutuário a pedir que um profissional faça um laudo financeiro do financiamento para que se verifique se há outras irregularidades. E, com o laudo em mãos, tentar negociar diretamente com o agente financeiro a redução das prestações ou do saldo devedor extrajudicialmente. A ABMH também representa seus associados na Justiça por meio de ações coletivas. Para tanto, é preciso ser sócio da entidade pagando R$ 10 por mês e mais R$15 mensais para ter o acompanhamento do advogado. Segundo Amílcar Navarro, como um processo desse tipo demora em média de três a cinco anos, é preciso fazer as contas e verificar o que mais compensa. Neste caso, em virtude do valor da ação, não há o benefício do Juizado Especial Cível que se limita a causas de até 40 salários mínimos (R$ 8 mil). Veja no link da matéria abaixo o conselho de especialistas de que o mutuário deve aguardar o recurso dos bancos e a decisão do STF sobre a questão antes de recorrer à Justiça para terem o mesmo benefício.

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