PUBLICIDADE

Publicidade

Atenção a cobranças bancárias indevidas

Sem conferir cada débito na conta corrente, o cliente pode estar perdendo dinheiro. Muitas vezes, há diferenças entre a tarifa contratada pelos serviços da instituição financeira e os débitos efetuados. Por isso, o ideal é conferir o extrato semanalmente.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em diversas ocasiões, os bancos costumam cobrar tarifas não reconhecidas pelos correntistas, debitando os valores diretamente na conta. Os códigos usados pelas instituições financeiras para discriminar estes débitos dificultam ainda mais seu controle, sem contar a fuga de pequenas quantias quase nunca notada. Porém, o acúmulo destes débitos durante um período pode chegar a valores elevados. Segundo o diretor da Sagy Consultoria, empresa especializada em renegociação de dívidas bancárias, Antonio de Arruda Ribeiro, em 90% dos contratos são detectadas diferenças de valores entre o que foi contratado e a cobrança efetuada. "Há diferenças que podem chegar a valores excessivos se acumuladas por dois ou três anos." Embora haja um grande número de débitos indevidos em contas bancárias, Antonio afirma que, na maioria dos casos, os bancos costumam reembolsar o cliente, uma vez reconhecida a falha. No entanto, o advogado especializado em direito do consumidor, José Eduardo Tavolieri, alerta que há demora para o banco reconhecer o erro e o procedimento não é tão simples. Por isso, ele orienta a formalizar o pedido de explicação sobre os débitos não reconhecidos e de reembolso em caso de falha por parte da instituição financeira. "Este documento deve ser protocolado na agência, que deve responder ao cliente no prazo de 30 dias." Para se prevenir de eventuais perdas, o cliente deve acompanhar de perto seu contrato bancário, seja um empréstimo, cheque especial ou conta corrente, aconselha Antonio Ribeiro. "É necessário entender e reconhecer exatamente se o que está sendo cobrado tem fundamento." Na dúvida, o melhor é procurar o banco, que tem obrigação de prestar contas e deixar claro suas tarifas. Este conselho também vale para as movimentações na conta corrente, cujo extrato deveria ser conferido semanalmente. Em caso de dúvida recorrer ao Procon, BC ou Justiça Caso o banco recuse o reembolso da cobrança indevida ou não reconheça os débitos, Tavolieri aponta a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - como um caminho para que o cliente obtenha estas diferenças. Se, ainda assim, não for possível resolver o problema, é possível recorrer à Justiça. Neste caso, segundo o advogado, estes valores cobrados indevidamente devem ser pagos em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O advogado também lembra que o cliente pode formalizar sua reclamação contra o banco, em nível administrativo, no Banco Central. "Como é um órgão fiscalizador das instituições financeiras, pode advertir, multar e intervir. Mas tudo deve ser feito por escrito com protocolo." Em decisão recente, por exemplo, o Superior Tribunal de Jutiça (STJ) garantiu uma indenização no valor de R$ 149,3 mil a correntista do Bradesco por cobrança indevida de um crédito concedido pela própria instituição financeira (veja esta e outras matérias sobre falhas bancárias no link abaixo). Vale lembrar que as ações cujo valor não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. E, acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.