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Atenção com empresas que recorrem das multas

O consumidor deve estar atento ao contratar empresas especializadas em recorrer de suas multas. Os contratos devem ser claros e objetivos. A contratação pode ser descartada, uma vez que o próprio motorista pode recorrer de suas multas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Receber uma multa por uma infração não cometida, por si só é uma situação bastante desagradável. Tentar reverter esse quadro, através de uma empresa dita especializada em recursos de multas junto aos órgãos competentes, requer muita atenção, pois pode, muitas vezes, trazer mais dores de cabeça ao consumidor. O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alerta que, em primeiro lugar, a contratação dessas empresas não significa que o recurso será deferido (acatado). Por isso, a publicidade não pode dar como certa o não pagamento da multa. É aconselhável que o consumidor verifique junto ao órgão que aplicou a multa se cabe recurso no caso. O contrato deve ser claro, com letras de fácil leitura e conter, além da identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, etc), tudo o que ele inclui: descrição do que está sendo contratado, tipo de multa, o custo do serviço, forma de pagamento, prazos e demais condições. Para sua tranqüilidade, o consumidor deve exigir que a empresa apresente o protocolo da entrada do recurso, uma vez que esse tipo de serviço deve ser feito dentro de prazos estipulados. O recurso deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração, ou seja, antes do vencimento da multa. A Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - (cada órgão de fiscalização de trânsito possui uma) que avalia a questão, tem 30 dias para julgar o recurso. É dever do fornecedor do serviço repassar ao consumidor todas as informações relativos a prazos. Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável pagar para não perder o desconto de 20%. Esse desconto, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer multa paga até o vencimento. Se isto for feito pela empresa, o consumidor deve exigir o recibo do pagamento e, após a multa paga, esta deve ficar com o consumidor, independente do resultado do recurso. O motorista deve relacionar e protocolar junto à empresa os documentos, fotos, cupons de estacionamento ou qualquer outra prova a ser usada na sua defesa. Nunca fornecer os originais de documentos pessoais. Se o recurso for julgado procedente na primeira instância, o valor pago será reembolsado. Porém, se for indeferido, há a possibilidade de recorrer para segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Isto tudo deve estar estipulado no contrato com a empresa. O prazo de julgamento em segunda instância é de 30 dias, a partir do recebimento do recurso pelo Cetran. Negado em ambas, a última opção é recorrer à Justiça, através de uma ação anulatória de multa ou, em situações muito especiais, de mandados de segurança. Nestes casos é necessário contratar um advogado. A Fundação Procon orienta os consumidores a avaliarem se vale a pena contratar uma empresa especializada, uma vez que o próprio recorrente pode tomar todas essas providências sozinho. Mas se ele não tiver tempo ou disposição para isto, deve procurar contratar empresa que tenha referência de pessoas de sua confiança.

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