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Auditor foragido receberá salário

Alvo da Paraíso Fiscal, Cassoni ganha R$ 20 mil

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal determinou à Receita que volte a depositar os vencimentos do auditor José Cassoni Rodrigues Gonçalves, alvo da Operação Paraíso Fiscal - investigação da Polícia Federal que desarticulou suposta organização criminosa formada por 8 auditores da Delegacia do Fisco em Osasco (Grande São Paulo) envolvidos com a venda de fiscalizações a grandes empresas.

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Cassoni está foragido desde abril, quando o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) restabeleceu decreto de prisão preventiva contra todos os investigados. Em decisão de duas páginas, a juíza Adriana Pileggi de Soveral, da 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo, mandou expedir ofício à Receita "para que os vencimentos (de Cassoni) voltem a ser pagos normalmente como se o servidor continuasse no exercício das funções".

Pileggi mandou a "autoridade impetrada (Superintendência Regional da Receita) encetar as providências pertinentes para que os vencimentos (do auditor) sejam imediatamente depositados". Ele ganha cerca de R$ 20 mil por mês.

Em poder de Cassoni, a Paraíso Fiscal, deflagrada em 2011, apreendeu R$ 2,5 milhões e US$ 2,5 milhões em espécie, ocultados no sótão de sua residência.

Desde que o TRF3 mandou prender os auditores - todos réus perante a 2.ª Vara Criminal Federal -, a Receita cortou seus vencimentos. Em maio, a remuneração sofreu redução de 52,51%. Em junho, o contracheque foi inteiramente suspenso.

Ao derrubar o corte do salário de Cassoni, a Justiça acolheu mandado de segurança de sua defesa, a cargo das criminalistas Beatriz Catta Preta e Juliana Bergara, "O impetrante apenas foi afastado das funções, contudo mantém o direito a perceber os seus vencimentos integralmente sendo que a suspensão do salário só pode decorrer da perda do cargo após regular processo administrativo", decidiu a juíza.

"É uma decisão que restabelece o primado da lei, desfaz uma injustiça e uma ilegalidade, uma arbitrariedade levada a efeito pela Receita", avalia a advogada Catta Preta.

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A defesa invoca o "caráter alimentar" dos vencimentos e decisão do Supremo Tribunal Federal que, com base no princípio constitucional da presunção de inocência e na garantia da irredutibilidade de vencimentos, firmou entendimento de que os servidores públicos, "em virtude de prisão e processo criminal não podem sofrer redução ou prejuízo nos seus vencimentos".

A Corregedoria da Receita informou que em fins de 2011 solicitou à Justiça interrupção dos pagamentos, mas a medida foi indeferida. Como os fiscais estão foragidos, a Corregedoria reiterou o pedido - em caso de nova rejeição, a Receita sugeriu que os vencimentos fossem depositados em conta judicial enquanto a ação penal perdurar.

"Entendo que essa matéria é criminal e não deve ser discutida na esfera cível", pondera o corregedor da Receita, Guilherme Bibiani. "Existe uma figura no direito administrativo que é o abandono de cargo. Quando o servidor falta mais de 60 dias está sujeito à demissão sumária." / FAUSTO MACEDO

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