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Auditoria contra novas fraudes em fundos de pensão

Convém notar que serviços de auditoria não podem ser confundidos com os de empresas de consultoria de investimentos

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Por Redação
Atualização:

Demorou, mas entrou em vigor, finalmente, a obrigatoriedade de todos os fundos de pensão fechados dos setores público e privado contratarem serviços de auditoria independentes, com profissionais certificados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para fiscalizar suas contas. O objetivo é evitar operações irregulares, fraudes ou investimentos de alto risco, como vinha ocorrendo em fundos de empresas estatais, que tiveram um rombo de R$ 42 bilhões. Tais medidas moralizadoras já haviam sido aprovadas em 2017 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas só passaram a vigorar na terça-feira passada, com sua publicação no Diário Oficial da União.

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O CNPC também determinou que, a partir do fim de 2018, os 17 maiores fundos de pensão do País – grupo que inclui, entre outros, a Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobrás), Valia (Vale) e Postalis (Correios) – terão de criar um comitê de auditoria estatutário, composto de três a cinco membros, de acordo com o que dispõe a legislação.

Os auditores ou os comitês de auditoria devem comunicar, no prazo de dez dias, a ocorrência ou a suspeita de fraude ou irregularidade à Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc) para providências. O objetivo declarado é “aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis”.

Pode-se alegar que, mesmo antes das novas normas, algumas entidades fechadas de previdência complementar já tinham como praxe contar com auditoria. Se isso é verdade, o fato é que tais serviços não impediram verdadeiros escândalos financeiros, como ocorreu no caso notório do Postalis, do qual foram desviados cerca de R$ 500 milhões.

Quando há déficits, só há duas saídas de acordo com as boas normas atuariais: corte no valor das aposentadorias pagas (Postalis) ou aumento das contribuições da empresa patrocinadora e dos associados ainda na ativa (Petros).

Convém notar que serviços de auditoria não podem ser confundidos com os de empresas de consultoria de investimentos. A propósito, o caso do Postalis é ilustrativo. Como noticiou o Estado, a empresa que dava aval a aplicações do fundo é a mesma que, por meio de sua unidade de auditoria, fora contratada para analisar e periciar as contas do fundo.