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Aumento de IR sobre empresas deve render R$ 1 bilhão por ano

Por Agencia Estado
Atualização:

O aumento na tributação das empresas prestadoras de serviços renderá R$ 500 milhões neste ano e cerca de R$ 1 bilhão a partir do ano que vem, segundo cálculos dos técnicos da Secretaria da Receita Federal. O valor não será suficiente para cobrir toda a perda de arrecadação decorrente da correção em 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é de R$ 2,5 bilhões. Mas, segundo os técnicos, as medidas não foram pensadas com esse objetivo. Elas são "aperfeiçoamentos" que seriam feitos independentemente da correção da tabela e outras "bondades" do governo. A Medida Provisória 232, que determina a correção da tabela do IRPF, também aumenta de 32% para 40% a base de cálculo das empresas prestadoras de serviços que pagam seus tributos no regime de lucro presumido. Essa base maior será usada para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste ano, porém, só entra em vigor o aumento referente à CSLL, a partir de abril. A base maior para recolhimento do IR só vale a partir de 2006, informou a Receita. Os R$ 500 milhões que o governo espera arrecadar a mais este ano com os efeitos da MP são, basicamente, a CSLL sobre a base maior. Quando a base de 40% valer também para o IR, a arrecadação adicional chegará perto de R$ 1 bilhão ao ano. A Receita decidiu mexer na tributação das empresas prestadoras de serviço tendo como alvo pessoas físicas que pagam impostos como pessoa jurídica para reduzir sua carga tributária. Como costuma dizer o secretário da Receita, Jorge Rachid, o objetivo é "harmonizar a tributação", ou seja, reduzir a vantagem que existe para as pessoas físicas "disfarçadas" de jurídicas. Comparando uma pessoa física e uma jurídica "disfarçada" com nível semelhante de renda, os técnicos mostram que a pessoa física ainda está em desvantagem. A pessoa física que está na faixa de 27,5% do IR sofre uma tributação efetiva da ordem de 22%, considerando as deduções e o limite de isenção. Como pessoa jurídica, ela pagava 14,53% de IR e CSLL e passará a recolher 17,25% no ano que vem. Os técnicos lembram, ainda, que o regime de lucro presumido é optativo. Existe a alternativa de declarar o IR pelo lucro real. É questão de fazer as contas e comparar. Outros dispositivos incluídos na MP também deverão provocar aumento na arrecadação, mas não há estimativas. É o caso da inclusão dos setores médico, de transportes e de construção, na lista daqueles que receberão seus pagamentos já tendo descontados 4,65% a título de CSLL, PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em tese, essa medida só antecipa o recebimento de tributos que seriam pagos mais adiante. Mas, dizem os técnicos, a retenção na fonte "evitará vazamentos", ou seja, tornará mais difícil a sonegação.

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