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Aumento no mínimo eleva contribuição

Com o aumento do salário mínimo para R$ 180,00, os valores pagos à Previdência Social também mudam. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos às novas tabelas na hora de calcular suas contribuições.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir do recolhimento relativo ao mês de abril, a ser feito no mês de maio, os contribuintes individuais da Previdência Social devem ficar atentos às novas tabelas para calcular suas contribuições. Por conta da elevação do salário mínimo para R$ 180,00, as faixas de recolhimento do INSS foram alteradas. As tabelas com as novas faixas salariais e de rendimentos foram publicadas no Diário Oficial da União de 30 de abril. Foram divulgadas duas novas tabelas, sendo uma para os segurados empregados, válida até mesmo para os domésticos, cujas alíquotas variam de acordo com a remuneração de cada um. A outra tabela se aplica aos contribuintes individuais e facultativos que se inscreveram na Previdência Social até 28 de novembro de 1999. Para esses segurados, a alíquota de recolhimento é de 20% e incide sobre o salário-base, conforme a classe de contribuição. Os segurados nessa situação que contribuem sobre a classe 1 e até a classe 5 podem fazer o recolhimento sobre uma base de R$ 180,00 até R$ R$ 664,13. Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 29 de novembro de 1999, têm alíquota de 20% e podem fazer o recolhimento sobre o piso de contribuição, que passa a ser o novo salário mínimo de R$ 180,00, até o teto, que continua a ser de R$ 1.328,00.

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