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Auxílio-doença: a partir de março pela Internet

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois do salário-maternidade e da pensão do morte, agora o auxílio-doença também poderá ser solicitado pela Internet. A partir do mês de março, quem trabalha com carteira assinada precisará apenas entrar no site da Previdência (veja link abaixo) para solicitar o benefício. O empregado também deverá escolher o horário e a agência onde fará a perícia médica. A Portaria que cria condições para o novo serviço deve estar publicada no Diário Oficial de hoje (20). Para pedir o auxílio-doença pela Internet, o trabalhador deverá digitar seu nome completo e a data de seu nascimento, o nome de sua mãe, o número do seu PIS/Pasep ou NIT, o CGC da empresa onde trabalha e a data de afastamento da mesma. Na data marcada para a perícia, o empregado deverá levar o mesmo requerimento feito pela Internet, o documento de afastamento fornecido pela empresa e seus documentos pessoais. Poderá solicitar o auxílio-doença o empregado com carteira assinada afastado por mais de 15 dias da empresa por motivo de incapacidade para o trabalho - o pagamento dos primeiros 15 dias fica a cargo da empresa. O benefício equivale a 91% da média dos salários de contribuição de julho de 1994 até hoje. O desempregado há menos de 12 meses também poderá pedir o benefício. O INSS paga, todo mês, aproximadamente 500 mil auxílios-doença.

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