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Auxílio emergencial: Entenda as novas regras para ter direito ao benefício em 2021

Programa volta para nova rodada, com quatro parcelas, que variam de R$ 150 a R$ 375; versão deste ano também tem regras mais rígidas que a de 2020

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, 18, as regras para a nova rodada de auxílio emergencial, pago a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. A versão 2021 do programa é mais restrita do que a do ano passado. Veja a seguir as principais diferenças:

Auxílio será pago para apenas uma pessoa por família. Ano passado, eram até duas. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem vai receber?

  • Auxílio será pago a 45,6 milhões de brasileiros, com custo total de R$ 43 bilhões.

Quais são os valores?

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  • R$ 150 para famílias com uma única pessoa
  • R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa
  • R$ 375 para famílias em que a mãe é a única provedora

E as restrições?

  • Será pago apenas um benefício por família, diferentemente de 2020, quando até duas pessoas na mesma família poderiam ser contempladas.
  • Quem deixou de movimentar os valores depositados na poupança digital em 2020 será excluído da nova rodada.
  • Governo não vai abrir novo cadastro para quem perdeu emprego formal, não tem mais a proteção do seguro-desemprego e ainda não conseguiu se recolocar.

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Critérios:

  • Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar de até três salários mínimos.
  • Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020.
  • Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.
  • Não ter emprego formal ativo.
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou Bolsa Família.
  • Não ser residente no exterior.
  • Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda mantido posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil.
  • Não ter sido incluído, em 2019, como dependente no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como cônjuge, companheiro, filho ou enteado de contribuinte que desrespeite critério acima.
  • Não estar preso em regime fechado, nem receber auxílio-reclusão.
  • Não possuir indicativo de óbito nas bases do governo ou CPF atrelado à concessão de pensão por morte.
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC ou do CNPQ, ou outras bolsas de estudo.

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