A partir desta segunda-feira, 22, os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado - mas que se enquadram nas categorias de recebimento do benefício -, poderão entrar com um pedido de contestação na Defensoria Pública da União para receber a ajuda de até R$ 1.200. A ação, uma parceria do órgão com o Ministério da Cidadania, visa ajudar os 27,1 mil brasileiros que até agora ainda não receberam a ajuda.
Assinada na última terça-feira, 16, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, a medida quer solucionar o caso desses trabalhadores por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização - que deixariam as respostas ainda mais demoradas.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os Estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão”, diz Onyx, em nota. Já para Oliveira, a iniciativa vai ajudar “aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual".
Irregulares
Vale lembrar que mais de 64 milhões de brasileiros foram contemplados pelo auxílio, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou que os números estão acima da estimativa inicial de pessoas aptas a receber a ajuda. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), 8,1 milhões podem ter recebido indevidamente o benefício, dentre os quais estão brasileiros que moram no exterior e também mais de 70 mil militares.
Teve o auxílio negado por algum erro no sistema do Ministério da Cidadania? Veja como funciona o pedido de contestação na Defensoria Pública da União:
Quem pode pedir a contestação?
Ela apenas será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido. É preciso saber que para recorrer, o trabalhador precisa ter em mãos documentos que comprovem que ele está apto a receber o benefício. Ou seja, quem não se enquadra nas regras da ajuda - e por isso teve o auxílio negado -, não deve pedir a contestação.
É preciso ir presencialmente à DPU?
Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail), que podem ser consultados no site, de acordo com cada Estado.
A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior (veja postos aqui). Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz o órgão em nota.
A DPU resolverá qualquer problema?
Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. "Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para a análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.
É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?
Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça Estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da Defensoria Pública da União.
Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?
Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.
Quanto tempo demora para meu benefício ser analisado depois da contestação feita pela DPU?
Não há um tempo certo. No entanto, segundo a DPU, a ideia é que o pagamento seja feito pelo Ministério da Cidadania de forma rápida, assim que o processo esteja concluído. Caso haja demora, a recomendação é que a Unidade da Defensoria em que a contestação foi aprovada seja novamente contatada./COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL