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Avianca pode perder mais dez aviões na próxima semana

A empresa aérea já teve outros dez jatos cancelados por falta de pagamento às donas das aeronaves; nos últimos quatro dias, a Latam já transportou 3 mil passageiros que tinham comprado passagem da Avianca

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Por Luciana Dyniewicz
Atualização:

A Avianca Brasil deve perder mais dez aviões até o início da próxima semana por causa de inadimplência com as donas das aeronaves, apurou o Estado.

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Os passageiros cujos voos foram cancelados estão sendo realocados em voos da Latam e da Gol. No últimos quatro dias, a Latam já transportou 3 mil passageiros que haviam comprado passagem da Avianca.

Na última sexta-feira, 12, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cancelou a matrícula de outros dez jatos operados pela companhia aérea pelo mesmo motivo. A Avianca se viu obrigada a cancelar mais de 300 voos e está proibida de vender passagens para as rotas afetadas.

Área de check in da Avianca no aeroporto de Guarulhos. Foto: Gabriela Biló/Estadão

Em recuperação judicial desde dezembro, a Avianca deve cerca de US$ 150 milhões para as arrendadoras das aeronaves, além de R$ 2,7 bilhões para outros credores.

Uma das arrendadoras mais inflexíveis nas negociações com a companhia aérea, a Aircastle já negocia com a Latam para passar parte da frota retirada da Avianca para a empresa.

Cancelamentos

Na segunda-feira, a Avianca divulgou uma lista com 150 voos que serão cancelados entre os dias 18 e 20, no meio do feriado de Páscoa. Antes, outros 179 cancelamentos já haviam sido anunciados pela companhia.

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Em janeiro, a companhia anunciou que os voos para Nova York, Miami e Santiago seriam descontinuados a partir de abril. No mês passado, a companhia informou também que 21, das suas 53 rotas domésticas, seriam canceladas.

Segundo a Anac, a empresa deverá "divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte".

De acordo com o Procon-SP, em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a ser acomodado em outro voo, sem qualquer despesa adicional, ou a ser reembolsado integralmente. A empresa que cancelou o voo é responsável por reacomodar o passageiro.

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