PUBLICIDADE

Banco Central abriu 31 investigações contra bancos e corretoras

Até agora, processos do BC resultaram em 11 liquidações extrajudiciais de corretoras de valores

Foto do author Adriana Fernandes
Por Adriana Fernandes e Fabio Serapião
Atualização:

BRASÍLIA - O Banco Central instaurou 31 procedimentos administrativos sancionadores (PAS) para investigar a responsabilidade de instituições financeiras – bancos e corretoras – em casos de lavagem de dinheiro investigados na Lava Jato. Entre os casos apurados, estão os contratos de câmbio fraudulentos fechados por empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef. 

O BC informou à reportagem que, do total de PAS abertos, 35,5% têm como alvo bancos brasileiros. Entretanto, o Banco Central não revelou os resultados dessas apurações. Esses processos já resultaram em 11 liquidações extrajudiciais de corretoras.

Mais de um terço dos processos administrativos sancionadores abertos hoje pelo BC têm como alvo bancos brasileiros Foto: André Dusek/Estadão

PUBLICIDADE

Assim como as corretoras, o bancos estão sujeitos às normativas relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro. O Banco Central abordou as práticas a serem seguidas pelos bancos na circular 3.461 que “consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos” na lei de lavagem de dinheiro.

De acordo com o BC, os bancos “devem implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações”. Para isso, diz o BC, são obrigados a “coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes permanentes”, como é o caso das empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef, que mantiveram contas nos bancos por períodos superiores a três anos.

Essas informações cadastrais, explica a circular, devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representar a empresa, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa caracterizada como beneficiário final. Se tivessem seguido as normas, os bancos teriam descoberto, como fez a Lava Jato posteriormente, que essas empresas eram usadas por operadores de propina ligados a grupos políticos.

Complemento. As normas trazidas pela circular 3.461 ainda foram complementadas em nova circular de 2010, a 3.430. Nela, o BC esclarece e reforça que para cumprir a antiga circular os bancos devem reunir sobre seus clientes “informações que permitam conhecer a estrutura de propriedade e controle, identificando a cadeia de controle societário até a(s) pessoa(s) natural(is) que detém(êm), em última instância, o controle sobre a pessoa jurídica cliente”. “Conhecida a estrutura de propriedade e controle, devem ser coletadas e mantidas atualizadas informações cadastrais daquelas pessoas que detêm poder para induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa jurídica cliente para práticas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo”, completa a circular. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.