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Banco Central altera regras de consórcios

O assessor de Normas do BC avalia que as mudanças servem para dar mais transparência e segurança para os consorciados. O consorciado que conseguir adquirir um bem por preço inferior ao da carta de crédito vai poder utilizar até 10% do valor da carta para pagar despesas.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco Central fez várias modificações nas regras dos consórcios para favorecer os participantes. A partir de agora, o consorciado que conseguir adquirir um bem por preço inferior ao da carta de crédito obtida vai poder utilizar até 10% do valor da carta para pagar despesas como seguro, cartório, taxa do Detran e outras. As mudanças vieram com a circular 3084, cujo objetivo, segundo o assessor do departamento de Normas do BC (Denor), Deoclécio Pereira de Souza, é dar mais transparência e segurança para os consorciados. "A utilização de um porcentual da carta de crédito para o pagamento de despesas é uma antiga reivindicação dos consorciados", avisa Pereira de Souza. Ele explicou que, até agora, essa diferença só podia ser usada pelo consorciado para amortizar prestações a vencer. Em outra medida, o BC passou também a permitir que a contemplação seja cancelada caso o consorciado não consiga apresentar as garantias de pagamento. Até agora isso não podia ser feito, o que acabava prejudicando todo o grupo, uma vez que o dinheiro não podia ser usado por outro consorciado. O BC também passou a exigir que, ao transferir recursos para terceiros, em pagamento de bem ou serviço, o consorciado faça uma comunicação formal à administradora, indicando o nome do fornecedor do bem e as condições do pagamento. A exigência procura evitar problemas, como o atraso na entrega de bens devido a divergência de informações, ou troca de fornecedor. Desvantagens do consórcio No consórcio, as pessoas pagam uma prestação mensalmente e apenas alguns são contemplados a cada mês, seja por sorteio ou lance. Ao final dos pagamentos, o grupo todo terá recebido o prêmio. A maior desvantagem é que se paga uma taxa de administração, algumas vezes equivalente aos juros de um financiamento. Caso a pessoa que faça um consórcio não seja contemplada logo no início, o investimento é ruim, pois ela paga a taxa de administração e só recebe o bem ao final. Nesse caso, como o cotista deverá pagar até o final para receber o produto da compra, o melhor seria ir poupando para comprar à vista, com direito a rendimento na fase da poupança e desconto na hora da compra. Ou então, entrar em um financiamento, em que o bem é concedido no ato e em troca paga-se uma taxa de juros.

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