PUBLICIDADE

Publicidade

Banco Central divulga circular sobre leilões de financiamento

Por Fernando Nakagawa e da Agência Estado
Atualização:

O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 17, a Circular 3.415 com detalhes sobre os novos leilões de dólar direcionados ao financiamento do comércio exterior. O texto publicado no Sisbacen repete as explicações dadas horas antes pelo presidente da autoridade monetária, Henrique Meirelles, em entrevista coletiva em São Paulo. De acordo com a circular, o juro a ser pago nas operações será definido em cada operação. O texto explica que, após receber as propostas, o BC "definirá o limite mínimo do acréscimo e o volume de recursos a ser emprestado". A taxa a ser paga pelos bancos é que vai determinar a linha de corte do leilão e será calculado como um spread aplicado sobre a taxa Libor. Sobre o prazo das operações, o texto diz apenas que isso será divulgado em comunicado relativo a cada leilão. Mais cedo, na capital paulista, Meirelles informou que o primeiro leilão será realizado na segunda-feira. A seguir, a íntegra da circular divulgada pelo BC: "CIRCULAR 3.415 Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira deque trata a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária, com base no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de31 de dezembro de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, decidiu: Art. 1º O empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pela Resolução nº 3.624, de 16 de outubro de 2008, será efetuado por meio de leilão do Banco Central do Brasil. 1º Somente poderão participar do leilão as instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio. 2º No ato de realização do leilão, pode o Banco Central determinar que os recursos sejam direcionados, no todo ou em parte,para operações de comércio exterior. Art. 2º Será objeto do leilão o acréscimo à taxa Libor utilizado no cálculo dos encargos previstos no inciso III do 2º do art. 1º da Resolução nº 3.622, de 2008. Parágrafo único. Recebidas as propostas, o Banco Central definirá o limite mínimo do acréscimo e o volume de recursos a ser emprestado. Art. 3º As condições operacionais do leilão serão estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que determinará: I - as garantias elegíveis, dentre os seguintes ativos: a) títulos soberanos denominados em dólares dos Estados Unidos, emitidos pela República Federativa do Brasil ("Global Bonds")ou por países com classificação de risco não inferior a A, ou grau equivalente, atribuída por, no mínimo, duas agências de rating; b) Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC),Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), financiamento à importação e operações contratadas sob a égide da Resolução nº 2.770,de 30 de agosto de 2000, denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos; II - o prazo da operação. Parágrafo único. O Banco Central do Brasil divulgará o resultado de cada leilão por meio de comunicado. Art. 4º No caso de vencimento dos ativos dados em garantia do empréstimo, no transcurso do prazo da operação de que trata esta Circular, a instituição financeira fica obrigada a complementar a garantia, na mesma proporção, ressalvada a opção de amortizar o valor correspondente. Parágrafo único. A administração dos ativos dados em garantia poderá ficar a cargo da instituição financeira tomadora do empréstimo, a exclusivo critério do Banco Central do Brasil. Art. 5º Fica o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular. Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 2008. Mario Torós Diretor"

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.