PUBLICIDADE

Publicidade

Banco condenado por não cancelar protesto

O STJ decide pela indenização de cliente que teve um cheque protestado indevidamente. O cheque havia sido roubado e já tinha sido sustado. Informado, o banco demorou em retirar o nome do registro. Agora, deverá pagar uma indenização de R$ 9 mil.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco Credibel S.A., com sede em São Paulo, terá de indenizar em 50 salários mínimos (R$ 9 mil) o comerciante Alexandre Wajnberg pela demora na expedição de documento (carta de anuência) necessário para o cancelamento de protesto de um cheque, sustado em decorrência de roubo. Mesmo provando que não havia emitido o cheque, o comerciante não conseguiu evitar o protesto em cartório e esperou um ano e três meses até conseguir cancelar o protesto. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, considerou que o banco deveria responder apenas pelos danos morais decorrentes do atraso no fornecimento da carta de anuência e não pelos danos causados pelo protesto do cheque sustado, já que o banco não tinha informação de que o cheque fora roubado. Então, o Credibel deveria ser condenado apenas pela demora em retirar o nome de Alexandre do protesto. Cheque roubado foi usado para obtenção de crédito Em abril de 1995, dois talões de cheque do Banco Bradesco em nome de Alexandre Wajnberg foram roubados. O comerciante registrou a ocorrência e sustou os cheques. Dois meses depois, recebeu correspondência do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Paulo. A notificação exigia o pagamento em cinco dias de um cheque emitido em 8 de maio de 1995, no valor de R$ 976 sob pena de protesto. Alexandre procurou o cartório e o Banco Credibel S.A. - que havia recebido o cheque roubado como pagamento de um empréstimo - para esclarecer o ocorrido, mas teve o cheque protestado em 28 de junho do mesmo ano. Como o cheque roubado fazia parte de um rombo maior sofrido pelo banco, a ocorrência foi registrada no 78º Distrito Policial de São Paulo e o comerciante teve de ser submetido a exame grafotécnico. O empréstimo no valor total de R$ 272 mil foi feito pela empresa Interminas Comércio de Laticínios Ltda., que usou diversos cheques roubados para pagar o débito - entre eles, o de Alexandre - e depois desapareceu sem ter quitado a dívida. Por isso, o Banco Credibel começou a cobrar os cheques apresentados. Comerciante teve prejuízos com cheque protestado Os argumentos de Alexandre na ação de cancelamento de protesto e indenização por danos morais basearam-se nos prejuízos que teve por causa da demora na retirada de seu nome do cartório de protesto. Ele pretendia abrir uma loja e foi impedido na Junta Comercial do Estado de São Paulo porque seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) estava irregular, o que o deixou em má situação financeira. A indenização pedida por ele estava em torno de 1 mil salários mínimos (R$ 180 mil). Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente e o banco foi condenado a indenizar o comerciante em 30 vezes o valor do título (R$ 29.280). O Banco Credibel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu livrar-se da condenação. De acordo com o parecer do TJ-SP, o próprio comerciante teve culpa no protesto do cheque roubado, pois deveria ter promovido ação cautelar de sustação de protesto. O STJ reverteu esta decisão e estipulou a indenização em R$ 9 mil.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.