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Banco é condenado a devolver tarifa indevida em dobro a correntista

Cliente do Itaú em Minas Gerais recorreu à justiça contra débitos em sua conta ao longo de oito anos; Juíza determina devolução em dobro, mas nega indenização por dano moral

Por Luis Philipe Souza
Atualização:

SÃO PAULO - Uma cliente do banco Itaú em Minas Gerais deverá receber em dobro o valor de tarifas debitadas indevidamente da sua conta ao longo de oito anos. A quantia exata  da indenização ainda será calculada em liquidação de sentença. A decisão é da juíza Cláudia Aparecida Coimba Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte. No processo, a reclamante apresentou extratos bancários que comprovaram valores de R$ 25,90 e R$ 27,50 debitados periodicamente de sua conta corrente, chegando a um total de mais de R$ 2 mil. Segundo ela, após reclamação, os descontos indevidos foram interrompidos, mas os retroativos não foram devolvidos. O Itaú contestou o pedido, alegando que o prazo para requerimento da devolução dos descontos já havia prescrito. Além disso, a defesa do banco chegou a apresentar uma acordo no valor de R$ 1,3 mil. A magistrada, no entanto, desconsiderou os argumentos da instituição financeira, dizendo que eles apenas confirmam que as cobranças ilegais ocorreram. Apesar de decidir em favor da cliente na questão das tarifas, a juíza negou a indenização solicitada por danos morais. De acordo com a sentença, a correntista não comprovou que tenha sofrido prejuízos na esfera moral por causa dos descontos. O processo correu em primeira instância e o Itaú ainda pode recorrer da decisão.

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