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Banco é responsável por saques indevidos

STJ confirma decisões anteriores e reconhece saques indevidos em conta corrente de cliente do banco Sudameris. Havia suspeita de fraude nas operações. O banco será obrigado a devolver os valores corrigidos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade saldo positivo de Cz$ 166,4 milhões, em valores da moeda de julho de 1987 - o que corresponderia à época a uma quantia em torno de US$ 3,5 milhões - na conta corrente do empresário e engenheiro Marco Túlio Abrão. O Banco Sudameris Brasil S.A. alegava que o saldo fosse negativo em Cz$ 277,9 milhões, o que corresponderia à época a uma quantia em torno de US$ 6 milhões. Havia suspeita de fraude por parte dos gerentes. O correntista receberá estes valores do saldo positivo em cruzados corrigidos e acrescidos de juros a partir de julho de 1987. O STJ manteve a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás. O conflito está relacionado ao movimento da conta corrente de Marco Túlio na agência do Sudameris, em Goiânia, no período de maio a julho de 1987. O Sudameris alega ter sido vítima de fraude por parte de seus gerentes e pelo correntista. De acordo com o banco, Marco Túlio fazia depósitos de cheques sem fundos em sua conta corrente, porém tinha os valores liberados pelo gerente para saques. O correntista, por sua vez, afirma que houve saques indevidos em sua conta, sem autorização expressa, realizados por gerente e chefe-executivo do banco, por meio de falsificação de documentos. Entenda melhor o caso do correntista Em 1997, Marco Túlio entrou com uma ação de prestação de contas contra o Sudameris. Ele alegava não conseguir obter do banco qualquer explicação sobre irregularidades na movimentação de depósitos e saques de sua conta corrente, apesar de vários pedidos de esclarecimento. Segundo ele, ao invés de prestar contas, o Sudameris promoveu protesto judicial. Em primeira instância, a fraude foi constatada com base nas demonstrações de depósitos e saques apresentadas pelo banco, o que confirmou o saldo negativo de Cz$ 277,9 milhões na conta de Marco Túlio. O Tribunal de Justiça de Goiás anulou a sentença e decidiu em favor do correntista. Ao examinar o caso pela primeira vez, a Terceira Turma do STJ anulou a decisão de segundo grau e determinou novo julgamento para que fossem analisadas as contas apresentadas pelo banco. Feito esse exame, o TJ confirmou saldo positivo para o correntista e o Sudameris apresentou novo recurso no STJ. De acordo com a instituição financeira, as contas bancárias da empresa Transgoiânia, em nome de Marco Túlio, foram usadas indiscriminadamente em favor dele próprio e dos gerentes do Sudameris. Responsabilidade do gerente pela liberação do crédito No STJ, as alegações do banco foram rejeitadas. O processo voltou ao TJ de Goiás que responsabilizou os gerentes do Sudameris pela autorização na liberação do crédito do correntista, mediante Documento de Ordem de Crédito (DOC), sem a devida provisão de fundos em conta corrente. Em auditoria interna do banco, o gerente da agência, assim como o chefe-executivo, foram responsabilizados pela liberação do dinheiro. O correntista realizava o depósito de cheque do Banco de Boston - a ser compensado em 48 horas - e tinha o crédito correspondente liberado imediatamente. Esta operação bancária, segundo o TJ, é de total responsabilidade do Sudameris. A participação de Marco Túlio no desvio de dinheiro foi descartada pelo Tribunal. E, mais uma vez, a responsabilidade pelas operações recaiu sobre o banco. Um sinal de reconhecimento de culpa do Sudameris, ainda segundo o TJ, foi a demissão dos funcionários envolvidos. Segundo a legislação, a empresa responde por atos ilícitos de seus empregados, quando executados no exercício de suas funções. Feitas as contas, os valores retirados indevidamente chegaram ao saldo positivo de Cz$ 166,5 milhões que o correntista receberá corrigido a partir de julho de 1987.

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