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Banco indenizará cliente por perda em fundos

Cliente do Banco Boavista será indenizado pelos prejuízos que teve em um fundo de investimento. Com a maxidesvalorização do real frente ao dólar em 1999, o fundo teve resultados negativos. Por outro lado, ainda há prazo para recorrer da decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco Boavista Interatlântico S. A. deverá indenizar por danos materiais e morais cliente que teve perda significativa em um fundo de investimento do banco. Com a maxidesvalorização do real frente ao dólar em 1999, o fundo teve resultados negativos. Segundo Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, ele investiu apenas por ter sido convencido de que a aplicação seria segura. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e ainda há prazo para o Boavista recorrer. Em novembro de 1999, Marcelo foi orientado pelo banco a investir no "FIF Boavista Master 60", fundo de investimento que, segundo a gerente da agência de Juiz de Fora, em Minas Gerais, não oferecia qualquer risco. O cliente investiu R$11mil, mas recebeu a notícia 12 dias depois que o investimento tivera resultados negativos, o que motivou o pedido de resgate imediato com a liberação de R$5.975.03, quantia bem inferior ao valor aplicado. Para o banco, quem deveria ser responsabilizada pelas perdas era a administradora do fundo por má gerência. Mesmo assim, propôs um acordo ao cliente no valor de R$3.557,35. Com base nesse acordo, Marcelo continuaria com um prejuízo de R$1.467,02, por isso resolveu recorrer à Justiça contra o banco requerendo indenização por danos materiais e morais. A base de seus argumentos foi a falta de informação do Boavista sobre o risco do fundo, cuja obrigação é determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, a juíza e relatora do recurso, Beatriz Pinheiro Caires, concluiu que "evidenciada a culpa do banco e da administradora dos fundos pela má gestão dos negócios, cabe a recomposição do capital empregado pelo cliente investidor, evitando que arque com prejuízo injusto". Resultado: o Banco Boavista Interatlântico deverá ressarcir o cliente pelo capital investido, acrescido de 0,5% de juros moratórios e correção monetária a partir da citação, além da indenização correspondente a 30 salários mínimos por danos morais.

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